Coibir a violência online será um dos maiores desafios acerca da nova lei nas eleições deste ano
(Folha de S.Paulo/Renata Galf e Paula Soprana) A eleição deste ano será a primeira com uma lei sobre violência política de gênero em vigor.
Aprovada no ano passado, a lei 14.192 estabelece que é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia. A lei também vale para mulheres que já ocupam cargos eletivos
A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.
“A violência política está sendo considerada qualquer ação, conduta ou omissão que impede ou tenha qualquer tipo de restrição para exercício de direitos políticos femininos”, diz a advogada eleitoral Samara Castro.