A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) considera que características do novo modelo da carteira de identidade, previstas em decreto editado pelo governo Jair Bolsonaro, estimulam ‘violações dos direitos humanos’ contra pessoas trans. A indicação se dá em razão de o novo modelo estabelecer que o nome civil deve ser disposto antes do nome social, junto da inserção de sexo.
“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, afirmam o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Almeida Dias.
Segundo o Ministério Público Federal, as ponderações feitas em nota técnica visam não contribui com atuação do órgão no bojo de ação civil pública, mas também auxiliar a Equipe de Transição do governo eleito, ‘no que tange a análise dos debates em torno do reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos critérios constantes no decreto’.
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social independe de registro em qualquer documento e tem relação com a forma pela qual as pessoas se identificam.
É nesse contexto que a Procuradoria argumenta que os critérios do novo modelo de RG implicariam em ‘constrangimento’, em especial para as pessoas trans que não querem ou têm dificuldades para mudar seu nome e/ou gênero em cartório. As informações foram compartilhadas pelo MPF.