Falar em “dignidade humana” é retomar as características que deveriam reger qualquer Estado Democrático de Direito. Isso porque a dignidade da pessoa humana é um princípio da democracia, na qual o Estado respeita (ou deveria respeitar) e garante (ou deveria garantir) os direitos humanos e os direitos fundamentais dos seus cidadãos e cidadãs. Dito isso, trago a seguinte reflexão: se os direitos básicos, tidos como direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança, à igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres; e os direitos sociais, como o direito à educação e ao trabalho, a garantia de acesso à saúde, ao transporte, à moradia, à segurança, à alimentação, o direito à proteção às crianças, à maternidade, entre outros, são direitos que partem desse princípio da dignidade humana, a falta de acesso a eles influencia diretamente a dignidade de determinadas pessoas que, por diversos motivos, não acessam tais direitos e/ou quando os acessam é de forma restrita ou até mesmo precarizada.
Segundo Siqueira (2006), a dignidade da pessoa humana é pautada na Constituição Brasileira de 1988 a partir do respeito e acesso aos direitos, liberdades e garantias pessoais, e aos direitos econômicos, sociais e culturais comuns a todas as pessoas. Nesse sentido, a não garantia de determinados direitos sociais básicos compromete outros direitos que precisam estar alinhados com esses a fim de garantir o bem-estar das pessoas e a possibilidade de exercerem o que lhes é de direito. Por exemplo, se uma mulher deseja ter filhos e filhas (ou não) e não tem um emprego, não consegue ter uma segurança alimentar, acesso às políticas de saúde pública, não possui moradia, não tem acesso ao mínimo que garanta uma qualidade de vida. Tudo isso afeta diretamente outros direitos que estão no campo da reprodução, comprometendo, assim, o que chamamos de Direitos Reprodutivos, os quais não dizem respeito somente às mulheres cis e nem somente à gestação e à maternidade, mas, sim, a um conjunto de direitos ligados aos processos reprodutivos.