Decisões em casos de inviabilidade de vida extrauterina consideraram o sofrimento psíquico e físico a que as gestantes estavam expostas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou o aborto legal em dois casos de má formação fetal, sem possibilidade de vida extrauterina do feto. Ambos os pedidos foram negados em primeira instância, nas varas de Campinas e Lorena. Os relatores dos processos na segunda instância comparam a continuidade da gestação como equivalente à tortura e a descrevem como um risco à saúde física, mental e emocional das gestantes.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a interrupção terapêutica da gravidez em casos de anencefalia, mas quando se trata de outros tipos de má formação fetal, é necessário recorrer à justiça para acessar o procedimento.
“Quem está gestando nessas situações ainda precisa continuar fazendo o pedido de autorização judicial. Nesses casos, a pessoa precisa de um advogado, e comprovar a má formação por meio de laudo do estado mental e estado de saúde dela, da situação do feto e consequências”, explica o desembargador do TJ-SP, José Henrique Rodrigues Torres.
Nesses dois casos, os juízes negaram o pedido e as gestantes recorreram ao TJ-SP, na segunda instância. “Em ambos, houve a impetração de mandado de segurança, que é um instrumento constitucional para garantir direito líquido e certo. Nesses dois casos, o TJ-SP autorizou a interrupção de gravidez, afirmando que as duas gestantes tinham o direito líquido e certo de interrupção da gravidez”.
Torres coloca que, na sua interpretação, a decisão do STF deveria ser estendida para todos os casos de inviabilidade da vida extrauterina.