Perda da guarda, patrimônio destruído e fama de louca: é isso que acontece quando mães denunciam pais por abuso sexual
No único país a manter a Lei de Alienação Parental, Judiciário dá ao pai a guarda da filha que o acusa de pôr a ‘língua na pepeca’ e culpa mãe que foi à polícia.
Cássia não consegue falar da filha sem chorar. Emoção compreensível para uma mãe que conta ter ouvido da criança, com apenas 3 anos de idade, que o pai lhe fazia “cosquinha no bumbum e na pepeta”. Algumas atitudes de Leonardo já tinham levantado suspeitas. “Ele trancava a porta do quarto quando estava com a criança e a chamava para vê-lo tomando banho”. Por isso, quando ouviu o relato da filha, foi à delegacia e denunciou tanto a suspeita de estupro de vulnerável contra a criança quanto uma tentativa de estupro que a mãe diz ter sofrido após a separação.
O registro de ocorrência feito em janeiro de 2014 foi o estopim dos problemas de Cássia e da filha. A mãe foi acusada pelo ex de alienação parental. A prática, cuja existência é contestada por especialistas, consistiria em destruir o vínculo da criança com o pai e manipulá-la para contar abusos que não ocorreram. A falsa teoria sustenta que relatos feitos pelas vítimas à polícia, ao conselho tutelar, a médicos, a psicólogos e a assistentes sociais seriam fruto de falsas memórias implantadas pela mãe.
A Lei de Alienação Parental foi sancionada em 2010. Ela se baseia em uma síndrome de mesmo nome nunca reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e criticada pelos conselhos de psicologia e assistência social brasileiros, além do Conselho Nacional de Saúde. Segundo a lei, que existe apenas no Brasil, de acordo com quatro entrevistados, são alienadores quem interfere na formação psicológica das crianças – segundo a teoria que a sustenta, implantando nelas falsas memórias. Por isso, essas pessoas devem ser punidas com multa, terapia compulsória ou perda da guarda dos filhos.