A promotora Silvia Chakian escreve sobre Lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, sancionada em abril
No dia 3 de abril de 2023 foi sancionada lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Traduzindo o “juridiquês”: administração direta abrange todos os órgãos do Estado que prestam serviços públicos à população, como é o caso da Presidência da República e seus Ministérios, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Governos Estaduais e Secretarias, Assembleias Legislativas, Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça e Câmaras de Vereadores. Já a administração indireta diz respeito às entidades como autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedade de economia mista, para as quais o Estado transfere a prestação de serviços públicos ou interesse público, como é o caso do Banco Central, BGE, Banco do Brasil e a Petrobras.
Portanto, todos esses órgãos se submetem à nova legislação, que enfatiza a necessidade de capacitação dos agentes públicos para lidar com casos dessa natureza, cujo conteúdo deverá abordar as causas estruturantes do assédio e violência sexual; consequências para a saúde das vítimas; meios de identificação e desdobramentos jurídicos; direitos das vítimas; e canais de denúncia.