Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que médicos devem honrar sigilo profissional mesmo diante de procedimentos ilegais
Em outubro de 2020, uma jovem deu entrada no pronto-socorro de uma Santa Casa no interior de Minas Gerais por causa de sangramento e dor abdominal devido a complicações de um aborto ilegal que realizou. Atendida pelo ginecologista Roberto Laurents de Sousa, a mulher foi denunciada pelo médico, que chamou a Polícia Militar. Ela foi algemada nas mãos e nos pés após confessar o aborto, conforme revelado pelo site UOL. A jovem passou a responder por homicídio duplamente qualificado, tentativa de aborto e ocultação de cadáver.
O aborto é autorizado no Brasil caso a mulher tenha sido estuprada, a gravidez seja um risco à vida dela ou em caso de anencefalia do feto. Entretanto, mesmo que o caso não esteja enquadrado nessas hipóteses, o médico não pode denunciar a paciente.
Código Penal
De acordo com o Código de Ética Médica, é “vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”, diz o artigo 73.
A revelação do “segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem” é considerada uma “violação do segredo profissional”, segundo o artigo 154 do Código Penal.