Uma década após descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos, o STF pode estar prestes a voltar a analisar o tema. A ADPF 442 pretende descriminalizar o aborto voluntário até o terceiro mês. A ministra. Rosa Weber, presidente da Corte e relatora do caso, já manifestou a intenção de pautar o processo antes da aposentadoria
A polêmica que permeia o tema da descriminalização do aborto não permite que esse breve ensaio, ainda que tenha enfoque jurídico, comece de outra forma: você, leitor, é a favor ou contra o aborto?
Entre as duas opções de reposta, você mantém a posição a despeito de qualquer circunstância? Digo: é contra, ainda que a gestação seja fruto do crime de estupro e cuja vítima é uma criança de onze anos? É a favor, ainda que a gestante tenha desistido de levar a gravidez a diante quando o bebê já está totalmente formado ou quando a sobrevivência extrauterina é estatisticamente viável?
Para a maioria das pessoas, essas não são questões de fácil resposta. Excetuados os posicionamentos radicais, a maior parte da população, ainda que possua convicções precedentes, paralisa diante de situações que envolvam circunstâncias delicadas como as descritas acima.
Há de se considerar, entretanto, que, ainda que o foco da análise sobre a descriminalização do aborto seja jurídico, temas tão sensíveis quanto esse dificultam que o julgador se afaste totalmente da sua bagagem moral, ética e, até mesmo, religiosa. A realidade não aceita por alguns é que a ciência do Direito, quase sempre, permite a construção de firmes argumentos para qualquer dos lados que se escolha defender.
Foi exatamente o que ocorreu no já longínquo 2012, quando da análise da ADPF 54, pelo STF. Julgamento acompanhado de polêmicas e exaltações, mas também marcado pela apresentação de coerentes argumentos tanto do lado da posição vencedora, quanto da vencida.