Juiz entendeu que violência sofrida por homens transgêneros não são muito diferentes daquelas vividas por mulheres transgêneras.
Vítima de violência doméstica é beneficiado por medidas protetivas de urgência, previstas na lei 11.340/06, a lei Maria da Penha. Decisão é do juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras/DF, que reconheceu a legitimidade de homem transgênero.
No caso, foram expedidas medidas de afastamento do lar em que a vítima e o réu residiam e proibição de frequentar a mesma igreja, nos dias e horários em que o autor frequenta. Por sua vez, o réu afirma que, por documentos, a vítima se identifica como pertencente ao gênero masculino.
Ao decidir, o magistrado esclareceu que o Brasil se comprometeu com o combate a todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. Por sua vez, a lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares.
“A partir da interpretação literal das normas citadas, pode-se concluir que a legislação pátria somente protege as mulheres cisgêneras contra a violência praticada no âmbito familiar e Doméstico. No entanto, os Tribunais brasileiros vêm entendendo que a lei 11.340/06 pode e deve ser aplicada a mulheres transgêneras, mesmo que não tenha havido alteração em seus registros civis.”