O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o crime de estupro de vulnerável é presumido quando a vítima tem menos de 14 anos e não pode ser relativizado pelo suposto consentimento do menor de idade.
A decisão reafirmou a jurisprudência do tribunal e confirmou o conteúdo da Súmula 593 da Corte, que diz: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
O caso foi divulgado pelo MPF (Ministério Público Federal) porque o STJ não divulga informações sobre processos que envolvem menores de idade.