O debate acerca da questão do aborto, no Brasil, ganhou capítulos importantes nos últimos 20 anos. Aos poucos, a criminalização das mulheres vai cedendo espaço para o reconhecimento da necessidade de políticas públicas e atendimento médico, mas entre deixar de ser crime e se tornar um direito há um abismo enorme.
Dizer que o aborto é uma “questão” significa reconhecê-lo como um debate não resolvido, uma controvérsia de difícil solução ou um caso longe de consenso. O Supremo Tribunal Federal (STF) o chamou de “um caso difícil”.
O Código Criminal do Império do Brasil, de 1830, não criminalizava o aborto quando praticado pela mulher em si mesma. Dado o sistema escravocrata, vigente na época, o assunto estava mais ligado à questão patrimonial. A criminalização do autoaborto foi introduzida na legislação brasileira no Código Penal de 1890, considerado como “o pior de todos os códigos conhecidos”. O crime só “era documentado” quando existia uma família sem uma “honra para salvaguardar”.
Atualmente, vigora a tipificação do Código Penal de 1940, com a regulamentação dada pelos artigos 124 a 128. O artigo 124 pune a gestante que provoca aborto em si mesma ou permite que alguém o provoque; a seu turno, o artigo 125 pune quem pratica aborto sem o consentimento da gestante, enquanto o artigo 126 pune o terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante. Além disso, o artigo 127 estabelece penas mais altas quando o abortamento resulta em lesão corporal grave ou morte da gestante.