As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo. E isso, por si só, impede a fixação de tempo de vigência. Pelo mesmo motivo, o juiz pode revisar periodicamente a necessidade de manutenção das cautelares, mas não cabe a ele estabelecer prazo genérico para que isso ocorra.
Essa foi a conclusão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais para restabelecer medidas protetivas obtidas por uma mulher que foi ameaçada pelo ex-marido.
O acórdão se soma à jurisprudência que vem sendo construída pelo tribunal para garantir a efetividade de tais cautelares, especialmente nas situações em que a ocorrência de violência contra a mulher não evolui para denúncia.