De acordo decisão, resolução não pode impedir procedimento adotado em gestação avançada de vítimas de estupro
Entidades ligadas à defesa dos direitos sexuais e reprodutivos comemoraram nesta quinta (18) decisão da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu os efeitos da resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que veta procedimento médico usado em casos de aborto legal de mulheres vítimas de estupro.
Concedida pela juíza Paula Weber Rosito, a liminar foi pedida em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, Sociedade Brasileira de Bioética e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. O CFM vai recorrer da decisão.
A partir de agora, escreve Rosito, a resolução não poderá ser utilizada para impedir o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro, tampouco para punição disciplinar dos médicos que o realizarem.
A assistolia consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 20 semanas para evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.