Afinal, o aborto legal é um direito reprodutivo no Brasil?, por Débora Allebrandt, Laura Lowenkron e Rosamaria Giatti Carneiro

07 de junho, 2024 Brasil de Fato Por Débora Allebrandt, Laura Lowenkron e Rosamaria Giatti Carneiro

O aborto é previsto por lei no Brasil em apenas três situações: risco para vida da mulher; estupro e feto anencéfalo. No entanto, temos uma série de exemplos de como acessar esses serviços tem se tornado uma odisseia, especialmente para meninas que se enquadram em duas das categorias: foram vítimas de estupro e correm risco de vida ao levar essa gestação adiante.

Não podemos esquecer das circunstâncias que levaram o caso de uma menina capixaba de 10 anos a viajar para o Recife para ter seu direito ao aborto garantido. Além disso, informações sobre o caso vazaram e a menina teve o procedimento garantido em meio a gritos de manifestantes “pró-vida”.

Em 21 de março de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.378/2024 para impedir e criminalizar médicos e médicas que realizem o aborto a partir das 22 semanas através da técnica de assistolia fetal, técnica que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Superior Tribunal Federal (STF) cassou temporariamente os efeitos da resolução até que o conteúdo da resolução seja julgado. A técnica de assistolia fetal, utilizada para terminar gestações com mais de 22 semanas, é utilizada na maioria das vezes em meninas que foram vítimas de estupro, já que não se suspeita que meninas estejam grávidas e as ameaças do estuprador, geralmente alguém da ou próximo à família, mantém a menina em um silêncio aterrorizador.

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