Desafios jurídicos da participação mais equitativa das mulheres na política, por Francesca Columbu

13 de junho, 2024 Conjur Por Francesca Columbu

Em ano de eleições municipais é interessante destacar que na última rodada eleitoral de 2020 as mulheres eleitas alcançaram apenas o 11,8% dos cargos de prefeito, dado ainda inferior à obscena discrepância da representatividade de gênero presente na Câmara dos Deputados, onde apenas 17% são mulheres, e no Senado, onde apenas 14% é mulher. São porcentagem que mostram claramente a distância que separa o Brasil real do Brasil “da tomada de decisões”.

A sub-representação política é o reflexo dos entraves histórico-culturais de matriz patriarcal que compõem a estrutura político social do Brasil. Lutar contra tais obstáculos significa, em primeiro lugar, desconstruir os numerosos estereótipos de gênero que historicamente mantiveram a mulher longe dos espaços de poder por meio da sistemática inferiorização, entre outros a suposta fragilidade feminina que comprometeria cargos de liderança, ou sua constante sexualização que transforma os corpos das mulheres em território de posse, abuso e desqualificação intelectual, junto à milenar segregação das mulheres em papéis de cuidados domésticos.

Fomento à participação feminina e combate à violência política

O Direito brasileiro conta com um conjunto de medidas, normas jurídicas e políticas públicas, voltadas ao fomento da presença feminina na política. A norma sobre as cotas eleitorais de gênero (artigo 10 §3° Lei 10.304 de 2009) por exemplo, prevê que cada partido ou coligação respeite o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

No mesmo sentido são as políticas de fomento promovidas pelo Tribunal Eleitoral que estabeleceu a partir das eleições de 2018 as cotas de financiamento de campanha reservando 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas.

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