Iniciativas têm restringido o acesso ao procedimento mesmo quando ele é permitido, como nos casos de estupro. Não fosse uma decisão do STF, grávidas de fetos anencéfalos estariam até hoje sujeitas a gestar natimortos.
No Brasil, o aborto é autorizado por lei desde 1940 em casos de gravidez decorrente de estupro e risco à vida da gestante, bastando para isso o consentimento dela ou de seu responsável legal (Decreto-Lei nº 2.848, Art. 128).
Desde 2012, por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o aborto também é permitido em casos de anencefalia do feto – um tipo de má-formação congênita incompatível com a vida fora do útero e caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo.
Não há prazo limite para a realização do aborto nessas três situações.
As penas para gestantes que abortem fora dessas condições variam de um a três anos de reclusão. No caso dos que participam do aborto, quem ajudar a gestante com o consentimento dela está sujeito a pena de um a quatro anos de reclusão. As penas são maiores em casos não consensuais ou que tenham como consequência lesões graves ou a morte da gestante, podendo chegar a 20 anos.
Apesar das três hipóteses legais de aborto, é comum que crianças e mulheres nessas situações tenham o acesso ao procedimento dificultado.