A Secretaria Municipal de Saúde informou ao STF que a recusa em obedecer os parâmetros legais ocorreu de maneira “momentânea”
A Prefeitura do Município de São Paulo enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) explicações sobre a recusa de hospitais municipais em realizar o aborto legal em mulheres com o feto em idade gestacional acima de 22 semanas. A Secretaria Municipal de Saúde atendeu à determinação do ministro Alexandre de Moraes e informou que a recusa em obedecer os parâmetros legais ocorreu de maneira “momentânea”.
No dia 26 de junho, Moraes deu 48 horas para a Prefeitura de São Paulo responder sobre os abortos legais negados nos hospitais apontados pela própria administração municipal como espaços para a realização desses serviços.
Moraes considerou insuficiente a resposta anterior, na qual a prefeitura enviou uma lista ao Supremo informando ter realizado 68 abortos legais em hospitais municipais entre janeiro e junho deste ano, sendo quatro deles após as 22 semanas de gestação. O questionamento era sobre abortos negados, não sobre os realizados.
No ofício, enviado ao STF, a prefeitura enviou a justificativa dos cinco hospitais pelos quais mulheres, vítimas de estupro, passaram. Cada um respondeu assim:
- Hospital Municipal Drº Mário Moraes Altenfelder da Silva: “o serviço de Aborto Legal do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva, Vila Nova Cachoeirinha, foi encerrado em Dezembro de 2023. Desde então, todos os casos que procuram nosso hospital são acolhidos e encaminhados para os hospitais da Rede Municipal que mantém o atendimento, como também para Hospital Estadual Pérola Byington”;
- Hospital Municipal Drº Cármino Caricchio: “em atendimento ao solicitado, informamos que não houve procura do Serviço de Aborto Legal previsto em Lei. Informamos ainda, que a Equipe foi reorientada a acolher as pacientes e dar andamento regular aos atendimentos”;
- Hospital Municipal Mário Degni: “não temos casos que negamos atendimento e caso chegue qualquer caso, este será acolhido e atendido as solicitações da paciente”;
- Hospital Municipal Drº Fernando Mauro Pires da Rocha: “em atenção ao solicitado, informo que após a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, o HMFMPR até o momento atendeu apenas um caso de pedido de interrupção legal da gestação;
- Hospital Municipal Tide Setúbal: “em tempo, a paciente internada na unidade dia 30/06/2024 e que foi transferida para o Hospital São Paulo onde ocorreu o procedimento de assistolia, retornando para essa unidade hospitalar para seguimento terapêutico no Hospital Tide Setúbal.