No Brasil, o aborto provocado é crime contra a vida previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal de 1940, exceto em casos de risco de vida para a gestante e de gravidez resultante de estupro. O procedimento deve ser praticado por médicos, de acordo com o artigo 128. Em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o direito ao procedimento para casos de feto anencéfalo.
Nas últimas semanas, o direito ao aborto legal ficou na agenda do debate nacional, a partir da aprovação do pedido de urgência para votação do Projeto de Lei 1904/24, apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros parlamentares, que propõe alterações ao Código Penal. A principal mudança sugerida é a equiparação do aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive em casos de gravidez resultante de estupro.
De acordo com o IPEA, o Brasil registra dois casos de estupro por minuto. Cerca de 75% das vítimas são crianças e adolescentes. Entre as menores de idade, a maior parte não sabe sequer o que é gravidez e possuem, pelo menos, duas vezes mais risco de morte por complicações na gestação e no parto.
Se aprovado, o projeto penalizaria o aborto após 22 semanas com reclusão de seis a 20 anos, a mesma pena prevista para homicídio simples, enquanto a pena para o crime de estupro é de seis a 10 anos de reclusão, conforme Artigo 213 do Código Penal. Isto é, se aprovado, a mulher que realizasse aborto decorrente de estupro após 22 semanas de gestação seria presa por um tempo superior ao previsto para o estuprador.
Embora esse projeto de lei específico tenha figurado entre os assuntos mais comentados nas últimas semanas, as tentativas de restrição dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres nunca cessaram e têm crescido exponencialmente nos últimos anos.