Justiça nega aborto legal de adolescente de 13 anos após seu pai pedir manutenção da gravidez

Mulheres protestam contra o PL 1904/24 no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro (RJ) 13/06/2024 – Manifestação de protesto contra o PL 1904/24, que equipara aborto a homicídio, com pena de até 20 anos, reúne mulheres na Cinelândia. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

17 de julho, 2024 Folha de S. Paulo Por Isabella Menon

Menina manifestou desejo de interromper a gestação ao Conselho Tutelar de Goiás, mas desembargadora indeferiu o pedido

Uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o aborto legal negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), após o pai da jovem entrar na Justiça e solicitar a proibição do procedimento.

O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil. A Folha teve acesso aos documentos do processo. A jovem já completou 28 semanas de gravidez, o que torna o procedimento mais difícil.

Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a jovem afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao órgão, a menina afirmou que se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de realizá-lo por conta própria.

Em depoimento ao Conselho, o suspeito de abuso, de 24 anos, teria afirmado que não sabia da idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela.

O pai da criança, também segundo o órgão, teria pedido para conversar com o suspeito para que ele assumisse o bebê. A reportagem procurou a mãe da menina, que vive em outro estado, na tarde desta terça-feira (16), mas ela não quis se manifestar sobre o caso.

Apesar do pedido da adolescente sobre a interrupção, o pai entrou na Justiça para que o procedimento fosse proibido.

A reportagem procurou especialistas na área do direito, que afirmam que o desejo da vítima, quando menor de 18 anos, não é o bastante para a realização do procedimento e que é necessária autorização dos responsáveis.

Nestes casos, o Ministério Público pode representar a criança em caso de decisões divergentes. A Promotoria pediu à Justiça que o aborto fosse realizado, mas desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e aceitou o pedido do pai.

A magistrada afirma ainda que a equipe médica deve utilizar “de todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive, com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”.

A desembargadora afirma que o pai da jovem argumentou que o “delito de estupro está pendente de apuração” —isso apesar da lei brasileira estabelecer que qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa com menos de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.

Andrade diz ainda em sua decisão que não “há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”.

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