Enquanto 1 menina é estuprada a cada 6 minutos no Brasil, PL do Estupro visa criminalizar crianças e mulheres abusadas sexualmente. Entrevista especial com Taysa Schiocchet

19 de julho, 2024 Instituto Humanitas Unisinos Por João Vitor Santos

PL 1.904/2024 equipara o aborto, realizado por meninas e mulheres estupradas, ao crime de homicídio. O projeto de lei “ignora a epidemia da violência de gênero e rifa a saúde de meninas e mulheres, em especial periféricas”, analisa a doutora em direito

A epidemia da violência contra meninas e mulheres segue vertiginosa. Houve um aumento no número de casos de estupro de menores de 91,5%, entre 2011 e 2023. É o que revelam os dados divulgados em 18-07-2024 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números são ainda piores quando falamos em vulneráveis: 1 estupro a cada 6 minutos. 83.988 meninas foram violentadas, sendo que 61,6% tinham até 13 anos. São informações que corroboram com afirmação de Taysa Schiocchet: “vivemos uma cultura do estupro”.

Enquanto a violência de gênero explode, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.904/2024, conhecido como PL do Estupro, que visa criminalizar meninas e mulheres que decidirem interromper a gestação indesejada decorrente do estupro. Para a professora, estamos falando em “retrocesso”. Segundo demonstra, “trata-se de um projeto de lei que não tem nenhum rigor ou qualidade do ponto de vista da técnica legislativa, tanto que facilmente se identificou a equiparação descabida entre o crime de homicídio e aborto. Uma equiparação equivocada de tipos penais, sem nenhum cuidado, tampouco há um compromisso com a qualidade do projeto de lei”, adverte. “A impressão é que foi feito a toque de caixa, sem qualquer compromisso de analisar dados, rifando os direitos sexuais e produtivos em nome dessa disputa [política]”, complementa.

“Não há nenhum compromisso do Congresso com essa epidemia de violência”, assevera Taysa. O projeto de lei é “bastante moralizante, religioso, maniqueísta, instrumental com o argumento de proteção do feto, que vão chamar de bebê, de nascituro. Em nenhum momento se colocou, pelo Congresso, essa realidade subjacente, anterior, de violência sexual, que pode gerar uma gestação e, portanto, uma interrupção voluntária dessa gestação”, explica a pesquisadora em entrevista concedida por WhatsApp ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

Taysa Schiocchet, que é professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR, destaca também que o “direito à vida não é um direito absoluto nos sistemas jurídicos de países democráticos”, de forma que “existem outros vetores, princípios jurídicos e pressupostos legais e constitucionais que devem ser levados em conta, como: dignidade humana, integridade, respeito à saúde, não só física, mas psíquica dessas mulheres e meninas”, considera.

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