Apesar do caso de gravidez resultante de estupro, Justiça de Goiás havia negado o pedido.
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou nesta quarta-feira, 25, a realização do aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro, que teve o procedimento negado por decisão do TJ/GO. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
A decisão da Corte estadual, que impedia a interrupção da gestação, atendia a um pedido do pai da menina, contrário à interrupção. O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo Intercept Brasil, e divulgado pelo Migalhas.
Em sua decisão, a ministra destacou a clara situação de constrangimento a que foi submetida a paciente.
“A situação que se apresenta impõe a imediata intervenção desta Corte para fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente.”
Maria Thereza fez ressalva quanto a sua “convicção pessoal já manifestada em outros casos sobre o tema” do aborto, e afirmou estar diante de um caso de “presunção absoluta de violência”, dada a prática de estupro de vulnerável. Ela pontuou que, embora o pai se oponha à intervenção, há consentimento da própria gestante e também de sua mãe.
A ministra lembrou que, em um caso idêntico ocorrido em 2023, também envolvendo uma menina de 13 anos que encontrou resistência do genitor à realização do aborto legal, o ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou a realização do procedimento.
Pontuou, ainda, que o procedimento de assistolia fetal, solicitado para o caso, é recomendado pela OMS para gestações avançadas.
“Convém salientar, ainda, que a resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes.”
A decisão atende a um HC apresentado pela Defensoria Pública de Goiás, que atua em defesa da menina.