Justiça reverte suspensão de norma do Conanda sobre aborto legal de crianças e adolescentes

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Foto: Mídia Ninja

08 de janeiro, 2025 Folha de S. Paulo Por Manoella Smith

Conanda havia definido diretrizes para interrupção da gravidez em menores sem limite de tempo gestacional

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reverteu decisão em primeira instância e autorizou a publicação de uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes.

A norma havia sido aprovada no dia 23 de dezembro, mas foi suspensa em seguida pela Justiça Federal após a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ingressar com um mandado de segurança. O pedido foi acatado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A ONG Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares), então, ingressou com um recurso pedindo que a decisão judicial fosse suspensa e a portaria, publicada.

Em decisão cautelar, Ney Bello acatou os argumentos apresentados pela entidade. Ele aponta que a norma do Conanda “trata do fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação”.

“De onde observar ser minimamente razoável —em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítima de abuso e estupro— lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando —por vias formais— a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século 21 sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?”, questiona.

Ney Bello afirma que o Conanda agiu “dentro de suas atribuições” para estabelecer normas corretas para a “interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.

“Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, diz ainda.

Ney Bello encaminhou o processo à desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso, para julgar o mérito da ação.

A norma foi aprovada pelo Conanda após uma votação apertada, com 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários, de integrantes indicados pelo governo. O Gajop é um dos membros do Conanda.

Na decisão de suspender a diretriz, o juiz citou que o governo havia pedido vistas do processo, o que deveria implicar na suspensão da votação.

Após a aprovação do texto, o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania publicou nota na qual diz que parecer da consultoria jurídica do órgão indicou que a resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis. A pasta também ressaltou que um pedido de vista de um conselheiro indicado pelo governo foi negado no dia da votação.

A entidade, porém, contestou o argumento apresentado e ressaltou que a resolução em questão vinha sendo discutida há meses.

“Não há que se falar, portanto, em violação da prerrogativa do conselheiro que pediu vistas, mas sim da violação da prerrogativa da maioria dos conselheiros que votaram a favor da resolução”, decidiu Ney Bello.

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