Desde 2004, o dia 29 de janeiro é reconhecido como o Dia Nacional da Visibilidade Trans. A data foi estabelecida a partir do lançamento da campanha “Travesti e Respeito”, do Ministério da Saúde.
Apesar dos avanços para o reconhecimento e a proteção dos direitos humanos dessa população, no Brasil e em todo o mundo, as pessoas trans seguem sujeitas à discriminação e à violência, enfrentando obstáculos para acessar serviços públicos básicos como a educação, a saúde e a justiça.
A ONU Mulheres trabalha para mudar essa realidade. Neste 29 de janeiro, junte-se ao movimento para eliminar todas as formas de discriminação de gênero e celebrar o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Comece conferindo cinco coisas que você precisa saber sobre os direitos humanos das pessoas trans.
1 – A identidade de gênero é protegida pelo direito internacional dos direitos humanos e considerada um motivo proibido de discriminação
O princípio da não-discriminação é um dos fundamentos dos direitos humanos.
Isso significa que nenhuma pessoa ou grupo pode sofrer qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, a fruição ou o exercício de direitos humanos.
Diversas categorias são reconhecidas como motivos vedados de discriminação. Isso inclui religião ou crença, raça, etnia, idade, estado civil, opinião política, origem social, nacionalidade, deficiência, status de pessoa migrante ou refugiada, pertencimento a uma minoria, entre outros.
O gênero e a identidade de gênero também estão na lista.
Essas categorias se ampliam com o tempo, seguindo os aperfeiçoamentos do direito internacional dos direitos humanos e as respostas dadas à sociedade para as diversas formas de discriminação.
Desde 2010, o Comitê da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), o órgão responsável por interpretar e monitorar o cumprimento das obrigações dos Estados que ratificaram este tratado, reconhece que o escopo das suas obrigações abrange a discriminação com base em gênero.
Além disso, o Comitê da CEDAW também reconhece que a discriminação contra as mulheres é o resultado de um somatório de outros fatores, como raça, idade, classe, orientação sexual e identidade de gênero. Por isso, a interseccionalidade é um conceito básico para compreender o escopo das obrigações dos Estados sob a Convenção.
2 – A situação das pessoas trans é reconhecida internacionalmente como um dos principais desafios de direitos humanos do Brasil
Nos últimos dez anos, o Brasil recebeu 48 recomendações de mecanismos internacionais expressando preocupação e a necessidade de o Estado adotar ações para garantir os direitos humanos das pessoas trans. Em sua última revisão ao Brasil, em 2024, o Comitê da CEDAW destacou:
“O alto nível de violência com base em gênero, incluindo assassinatos, contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans e intersexo, particularmente as negras, a estigmatização e ausência de proteção estendida a pessoas trans e gênero-diversas, e o fato de que o Estado-parte possui os maiores índices de homicídio de pessoas trans e gênero-diversas globalmente, e baixos níveis de julgamento e condenação nesses casos”
O Comitê determinou que o Brasil adotasse medidas para eliminar a discriminação contra as pessoas trans em diversas áreas:
- Prevenir os crimes de ódio e punir os(as) perpetradores(as)
- Adotar sistemas para coleta e análise de dados desagregados sobre violência contra as pessoas trans
- Proteger contra o tráfico de pessoas e exploração da prostituição
- Adotar medidas temporárias, como as cotas, para garantir a igualdade em áreas como educação, emprego, saúde e política
- Criar programas para gerar renda e trabalho decente para as pessoas trans
- Reconhecer em lei a violência de gênero e os assassinatos contra pessoas trans como crimes de ódio, além de criminalizar a transfobia
3 – A autodeterminação de gênero é um direito humano
Todas as pessoas possuem identidade de gênero. Como dimensão da experiência vivida de cada pessoa, parte integral da nossa personalidade e um dos aspectos mais básicos da dignidade, a identidade de gênero é autodeterminada.
O Especialista Independente das Nações Unidas sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (IE SOGI), mandato atualmente exercido por Graeme Reid, afirma que a autodeterminação de gênero é parte fundamental da escolha autônoma e livre de uma pessoa em relação aos papéis, sentimentos, formas de expressão e comportamento, e parte fundamental da identidade.
Ao mesmo tempo, impor requisitos abusivos para o reconhecimento legal da identidade de gênero (como cirurgias, esterilização forçada, tratamentos ou intervenções médicas, divórcio e procedimentos excessivamente morosos ou custosos) é uma violação dos direitos humanos das pessoas trans e, em alguns casos, pode equivaler a tortura.
O critério da autodeterminação (também descrita como “autoidentificação” ou “autodeclaração”) é observado internacionalmente para outras características, como raça e etnia, e é consagrado em instrumentos internacionais importantes como a Declaração e o Programa de Ação de Durban sobre Racismo e Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas.
A autodeterminação é considerada legítima justamente para evitar que, por decisão do Estado e/ou de outros atores com maior poder na sociedade, os direitos humanos dessas pessoas e grupos sejam recusados com base na mera negativa de reconhecimento do seu status.