(Última Instância) A Justiça Federal determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores.
A lei de benefícios vigente, prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos inferiores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o País.
A ação civil pública foi proposa pelo MPF (Ministério Público Federal) e a decisão, do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, foi proferida na última quinta-feira (03/05).
O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos. “É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família”, afirmou Borges.
O magistrado observou ainda que, se os pais passarem o dia no trabalho e não conseguirem fornecer o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adota perdido.
A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional.
Acesse em pdf: INSS terá que conceder salário maternidade às mães adotivas independente da idade da criança (Última Instância – 05/05/2012)