A presença de mulheres negras no Poder Judiciário Brasileiro, por Jândria Maria Rodrigues dos Santos

18 de junho, 2025 Migalhas Por Jândria Maria Rodrigues dos Santos

Onde estão os corpos das mulheres negras nos espaços do Poder Judiciário?

A presença de mulheres negras no Poder Judiciário brasileiro é marcada por uma trajetória de resistência e superação de barreiras históricas. Apesar de representarem uma parcela significativa da população, sua participação nos espaços de decisão judicial ainda é limitada. É comum serem vistas na execução dos trabalhos de cuidado, de serviços gerais como na copa, na limpeza e no máximo como recepcionistas. E trata-se de um lugar onde vigora uma normalidade silenciosa de ausências, funcionando como um acordo estrutural moldado pela exclusão de tal perfil.

Essa exclusão tem raízes profundas na história do país. Durante séculos, o sistema escravocrata e o patriarcado institucionalizaram a marginalização dessas mulheres, negando-lhes acesso à educação e à participação política. Mesmo após a abolição da escravidão, em 1888, e a conquista de direitos civis, as mulheres negras continuaram enfrentando obstáculos estruturais que dificultaram sua inserção em carreiras jurídicas.

De acordo com o relatório “Justiça em Números 2024” do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, apenas 1,8% dos magistrados se autodeclaram pretos, e 12,4% pardos, totalizando 14,3% de pessoas negras na magistratura. Entre as mulheres, a sub-representação é ainda mais acentuada: elas constituem 38% da magistratura, sendo que as negras representam apenas 19% desse total. Em cargos de chefia, como desembargadoras, a presença de mulheres negras é de apenas 12,1%.

O racismo estrutural e institucional é apontado como um dos principais fatores que impedem o avanço das mulheres negras no Judiciário. A falta de políticas públicas eficazes, a ausência de representatividade e a reprodução de estereótipos contribuem para a manutenção desse cenário. Além disso, a interseccionalidade entre raça e gênero agrava as desigualdades, colocando as mulheres negras em uma posição de dupla vulnerabilidade.

A autora Bell Hooks, na celebrada obra “e eu não sou uma mulher”, citando Susan Brownmiller, trouxe que a maioria das pessoas tende a ver a desvalorização da mulheridade negra como algo que ocorreu somente no contexto da escravidão. Na verdade, a exploração sexual das mulheres negras continuou por muito tempo depois do fim do período da escravidão e foi institucionalizado por outras práticas opressivas.

Celebra-se o pouco avanço de políticas públicas de inclusão dessa população por medidas como a do CNJ que por força da resolução 203/15, estabelece cotas raciais de 20% para negros em concursos públicos para a magistratura. No entanto, os resultados ainda são tímidos: apenas 3,5% dos juízes que tomaram posse a partir de 2016 ingressaram por meio das cotas. Isso indica a necessidade de medidas adicionais para garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa.

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