Ministério Público aciona Justiça para barrar lei que obriga hospitais do Rio a fixarem cartazes antiaborto

18 de junho, 2025 Folha de S. Paulo Por Aléxia Sousa

Promotoria pede suspensão imediata da norma sancionada por Paes e indenização por dano moral coletivo

O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública para suspender a aplicação da lei municipal que obriga hospitais e unidades de saúde da capital a fixarem cartazes com mensagens contrárias ao aborto legal. A medida foi sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), após aprovação na Câmara Municipal.

Na ação, protocolada na terça-feira (17), a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital pede à Justiça que proíba a prefeitura de implementar a norma, que já está em vigor, e de cobrar o seu cumprimento por hospitais públicos e privados, além de clínicas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). O MP também requer que o município seja impedido de aplicar sanções a gestores ou estabelecimentos que descumprirem a nova obrigação.

Procurada, a Prefeitura do Rio de Janeiro não respondeu até a publicação desta reportagem.

O Ministério Público solicita ainda que a prefeitura seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde. O valor será fixado pelo juiz responsável pelo caso.

Na petição, o promotor Tiago Joffily afirma que a lei é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto material. Entre os argumentos apresentados, o MP sustenta que o município não tem competência para legislar sobre temas de direito penal e saúde, áreas de responsabilidade da União.

A promotoria também afirma que os cartazes ferem princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, além de violar tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, como a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres).

“Não cabe ao poder público fazer juízo moral e, menos ainda, religioso do exercício de direitos legalmente assegurados aos cidadãos e aos profissionais de saúde”, diz o MP na ação.

O órgão classifica os cartazes como forma de “apedrejamento moral” e “tortura institucional” contra mulheres que buscam atendimento em situações de extrema vulnerabilidade, como vítimas de estupro ou pacientes com risco de morte.

A lei municipal 8.936/2025 determina que as unidades de saúde da cidade exponham cartazes com frases como: “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”, “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito” e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Dê uma chance à vida!”.

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