Mais mulheres na política, por Ministra Maria Elizabeth Rocha

25 de fevereiro, 2026 Correio Braziliense Por Ministra Maria Elizabeth Rocha

A sub-representatividade feminina em espaços de poder, especialmente na política, ainda é gritante e inaceitável. Constitui uma forma de vulneração, perpetuando uma dinâmica de desqualificação e de subordinação

Em um tempo de profundas reflexões sobre a nossa jornada como nação, somos convidados a olhar para o passado, honrar as lutas presentes e construir um futuro no qual a igualdade seja a pedra angular de nossa sociedade. Celebrar o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil transcende a mera festividade; é um chamado à consciência para um tempo que exige novos olhares, novas posturas à cidadania.

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidou o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.

Ao longo da história, mulheres como Bertha Lutz, Myrthes Gomes de Campos, Esperança Garcia, Zilda Arns, Nise da Silveira, Clarice Lispector, Lygia Fagundes Telles, Tarsila do Amaral e Luiza Helena Trajano não apenas quebraram barreiras, mas solidificaram-se como marcos, impulsionando a evolução. Suas vidas nos mostram que o potencial feminino é ilimitado, capaz de resistir às injustiças, superar dores e transformar realidades. A humanidade evoluiu no exemplo de todas elas.

Contudo, apesar de avanços inegáveis, a realidade de sub-representatividade feminina em espaços de poder, especialmente na política, ainda é gritante e inaceitável. O Brasil, um país onde mais de 51,5% da população é feminina, e 27,9% são mulheres negras, ostenta um dado alarmante: as mulheres ocupam apenas 17% dos cargos legislativos.

No ranking da União Internacional Parlamentar, entre 183 países, ocupamos a 133ª posição, e a 31ª entre 33 países latino-americanos e caribenhos, conforme o mapa global da ONU. Essa desproporção não é apenas uma estatística; é um reflexo de uma lacuna democrática que silencia vozes, retarda o desenvolvimento social e perpetua velhos estereótipos à invisibilidade de mulheres nos espaços de poder.

Nesse contexto, a exclusão feminina dos espaços de decisão constitui, em si, uma forma de vulneração, perpetuando uma dinâmica de desqualificação e de subordinação. É por isso que o Superior Tribunal Militar (STM), por meio do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, reafirma seu compromisso com as Políticas de Estado Pró-Equidade e apoia iniciativas que buscam a efetivação desses direitos fundamentais. Portanto, nessa dinâmica, o apoio ao Movimento Mais Mulheres na Política é um dever inerente às razões do Observatório, pela convergência de propósitos.

A Constituição Federal de 1988, ao consagrar o princípio da igualdade entre homens e mulheres e o dever do Estado de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), já aponta o caminho à equidade. Da mesma forma, as convenções e tratados internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificadas pelo Brasil, exigem a promoção da igualdade e o combate à discriminação em todas as suas formas.

O Movimento Mais Mulheres na Política propõe um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que visa alterar o Código Eleitoral e a Lei Complementar nº 78, de 1993, para instituir a reserva de 50% das cadeiras nas Casas Legislativas (federal, estaduais, distrital e municipais) para representantes mulheres. Mais ainda, de forma crucial e atendendo ao conceito de interseccionalidade, 25% dessas vagas seriam destinadas a mulheres negras. Essa medida é uma resposta direta à ineficácia das cotas eleitorais atuais, que, embora garantam um mínimo de candidaturas femininas, não se traduzem em representatividade efetiva.

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