- Tribunal entendeu que gestão Nunes não justificou interrupção do atendimento em dezembro de 2023
- Hospital era a única unidade municipal que realizava procedimento em estágios avançados da gestação
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de São Paulo tem que reabrir o serviço de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital.
Em acórdão liberado nesta quarta-feira (4), a 5ª Câmara de Direito Público negou recurso da gestão Ricardo Nunes (MDB) e confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que declarou nulo o ato administrativo que interrompeu o atendimento em dezembro de 2023. A Procuradoria Geral do Município informa que estuda as medidas cabíveis para recurso da decisão.
A decisão é assinada pelo relator, desembargador Carlos Eduardo Prataviera, e mantém integralmente a sentença da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública.
Na prática, o tribunal entendeu que a prefeitura não apresentou justificativa suficiente para interromper o atendimento e que não garantiu alternativa adequada em outros hospitais da rede municipal.
O hospital era a única unidade da prefeitura que realizava abortos legais em estágios mais avançados da gestação, nos casos permitidos por lei: estupro, risco à vida da gestante e feto com anencefalia.
A ação popular foi movida por parlamentares do PSOL, entre eles a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi. Eles sustentaram que o Cachoeirinha era a única unidade municipal que realizava abortos legais em idades gestacionais mais avançadas, sem impor limites não previstos em lei.
O acórdão menciona documentos da própria Secretaria Municipal de Saúde que indicariam o descumprimento de decisões judiciais anteriores e a imposição de exigências consideradas ilegais, como restrições de idade gestacional já afastadas por entendimento vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal).
A prefeitura ainda pode apresentar um recurso chamado embargo de declaração, mas esse tipo de medida não muda o resultado da decisão. Se quiser tentar reverter o caso, terá que recorrer aos tribunais superiores. Até lá, a determinação para reabrir o serviço continua valendo.