A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com os obstáculos ao exercício do direito ao parto humanizado e com a perseguição de pessoas que implementam e defendem esse direito no Brasil. Nesse contexto, insta o Estado a prevenir a violência obstétrica e assegurar que profissionais de saúde, bem como doulas e parteiras tradicionais, possam realizar seu trabalho livres de intimidação, represálias ou interferências indevidas.
O direito ao parto humanizado está consagrado em diversos instrumentos internacionais da OMS, das Nações Unidas e do sistema interamericano. Esse direito implica cuidados intraparto centrados nas mulheres e baseados em direitos humanos, voltados a uma experiência positiva, clinicamente e psicologicamente segura, com tratamento digno e não discriminatório, respeito à autonomia mediante informação suficiente e consentimento informado, proteção da privacidade e da confidencialidade, comunicação efetiva e culturalmente apropriada, apoio prático e emocional contínuo e a possibilidade de contar com um acompanhante de escolha, como está estabelecido na Lei nº 11.108, de 2005. No entanto, a ausência de garantias efetivas para o parto humanizado no Brasil tem impactado os direitos à vida, à saúde, à integridade pessoal, à autonomia reprodutiva e ao consentimento informado.
Segundo dados do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde, de janeiro a agosto de 2025 houve 726 casos de mortalidade materna no Brasil, dos quais 65,8% ocorreram entre mulheres afrodescendentes1. O uso excessivo de cesarianas sem indicação médica — 57% dos partos no país e 82% no setor privado — e a persistência de intervenções desnecessárias, como a episiotomia e a manobra de Kristeller, contrariam as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e constituem formas de violência obstétrica, segundo a Relatora Especial das Nações Unidas sobre violência contra a mulher.
Nesse contexto, foram relatados obstáculos estruturais e padrões de criminalização contra pessoas que defendem o direito ao parto humanizado no Brasil, com efeito inibidor sobre o exercício desse direito. Entre os casos relatados, destacam-se os de Ricardo Herbert Jones, médico e ativista da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento (ReHuNA), e da enfermeira Neusa Berlese Oliveira Jones, que foram criminalizados por auxiliar em um parto domiciliar que resultou em uma complicação considerada imprevisível por organizações especializadas. Também houve relatos de processos disciplinares contra o ginecologista e obstetra Braulio Zorzella, restrições de acesso de enfermeiras obstétricas às salas de parto, criminalização de parteiras tradicionais, proibições indevidas contra doulas e medidas disciplinares contra advogadas e advogados que defendem esse direito, apesar das normas vigentes. Segundo informações fornecidas pela sociedade civil, os processos judiciais nesses casos ainda estão em curso.
De acordo com informações oficiais recebidas, não existe um marco legal ou de política pública claro para a prevenção da violência obstétrica e a proteção de defensoras e defensores dos direitos das mulheres nesse campo. Embora um projeto de lei esteja atualmente em elaboração, o trabalho de doulas e parteiras tradicionais ainda não é reconhecido por lei. Contudo, a Comissão valoriza a produção, por alguns órgãos estatais, de campanhas e cartilhas sobre o direito ao parto humanizado e contra a violência obstétrica. Também valoriza a Política Nacional de Humanização, estratégias de organização da rede de atenção materna e neonatal, como a Rede Cegonha e a criação dos Centros de Parto Normal (CPN) da Rede Alyne, que faz parte das estratégias nacionais voltadas à redução da mortalidade materna e à qualificação da atenção obstétrica e neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Nesse sentido, de acordo com os estândares interamericanos, os Estados devem garantir cuidados de saúde dignos e não discriminatórios, bem como prevenir a violência obstétrica, incluindo a prevenção da mortalidade materna e o respeito às solicitações das mulheres em trabalho de parto e às condições em que desejam dar à luz. Da mesma forma, existe o dever de proteger os profissionais que atuam nesse campo.
A CIDH recomenda que o Estado brasileiro adote um marco legal e uma política pública integral para prevenir a violência obstétrica, com enfoques de gênero, intercultural e étnico-racial, aplicados de forma interseccional e com a participação efetiva de organizações da sociedade civil e defensoras e defensores de direitos humanos. Também insta o Estado a reconhecer e proteger legalmente o trabalho de doulas e parteiras tradicionais, valorizando os conhecimentos ancestrais das comunidades tradicionais e fortalecendo os serviços de parteiras com protocolos de atenção interculturais e linguisticamente adequados.
Por fim, a Comissão recomenda que seja garantido um ambiente seguro para as pessoas que atuam na promoção do parto humanizado, livre de coerção, estigmatização e do uso indevido do direito penal ou disciplinar como forma de intimidação.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal e que não representam seus países de origem ou residência.