Dados do Sinesp revelaram 498 casos de estupro de vulnerável no primeiro bimestre deste ano no estado.
No primeiro bimestre de 2026, a Bahia contou com um registro de 671 vítimas de estupro, o que equivale a 11 vítimas por dia no estado. Dentro deste cenário de violência, um fator que chama atenção é a proporção de casos de estupro de vulneráveis de várias faixas etárias, não somente contra menores de idade. Com 498 casos, o número de violência sexual contra esse grupo representa 74% do total. Os números foram extraídos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Historicamente, pessoas do sexo feminino são as maiores vítimas. Dentre as quase 500 vítimas registradas em janeiro e fevereiro no país, as 405 mulheres agredidas correspondem a 81% dos casos totais. Desse universo, 82 vítimas foram do sexo masculino e 11 casos não foram informados o sexo das vítimas.
“No caso das mulheres, a violência é alimentada por forte presença patriarcal, de objetificação de meninas e mulheres e de assimetrias de gênero. As altas taxas de vulnerabilidade entre vítimas, tanto masculinas quanto femininas, revelam que autores-agressores encontram oportunidades na desproteção”, analisa Vanessa Cavalcanti, docente e investigadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, gênero e feminismo da Universidade Federal da Bahia.
Para Nágila Brito, desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o estupro de vulnerável está dentro de uma lista de “piores crimes”. Ela alerta que, muitas vezes, nos casos de agressão a menores, o crime é cometido pelos próprios pais ou parentes próximos.
Apesar das mulheres corresponderem à maioria dos casos, ainda é preciso ter atenção para vítimas do sexo masculino. O que chama atenção nesse público é a disparidade. Considerando todas as 95 vítimas de estupro neste ano, 86% dos homens foram vítimas de estupro de vulnerável. Dentre o sexo feminino, o número é de 71%.
O conjunto de 82 vítimas do sexo masculino revela um crescimento de 10% em violência direcionada a essas pessoas em relação aos últimos dois meses de 2025, que contaram com 74 homens/meninos agredidos sexualmente. Outro fator importante a ser considerado é o aumento dentro de 2026. Foram 34 vítimas em janeiro, enquanto fevereiro contou com mais 48 casos registrados.
A pesquisadora Vanessa Cavalcanti também destaca que o fato de crianças e jovens não denunciarem e precisarem de apoio de responsáveis adultos influencia negativamente em reconhecer o real cenário, já que dependência, silenciamentos e abusos são fatores que provocam essa subnotificação.
“Somado a isso, a denúncia pode ser tardia, muitas vezes anos depois, perpetuando um ciclo de impunidade que se sustenta na vulnerabilidade física e emocional”, complementa a investigadora. Ela chama atenção para o fato de que os meninos sofrem mais abusos em idades menores.
Importante diferenciar
O Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro define o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Mas, também é vulnerável aquele que, por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência, como no caso de uma pessoa bêbada, por exemplo.
Professora criminalista e doutora em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal explica que a tipificação auxiliou para considerar como estupro casos que não necessariamente contém emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Por exemplo, quando a vítima está completamente embriagada ou contra uma criança muito nova que não entende exatamente o que está acontecendo.
“Nem sempre a violência e a grave ameaça vão existir como meio para a prática do ato sexual. E nem por isso significa dizer que a gente não esteja diante de uma violência à dignidade sexual, que é o bem jurídico tutelado nesses casos. A tipificação é importante para alcançar situações em que a vítima está numa posição de vulnerabilidade tão extrema que uma violência pode acontecer, ainda que sem o emprego direto do ato violento ou da ameaça”, diz.
A pena para quem comete o crime de estupro de vulnerável pode variar de oito a 30 anos de reclusão, o que vai depender se a conduta resulta em lesão corporal de natureza grave ou mesmo em morte. Na Bahia, o programa TJBA Protege é um projeto destinado a combater crimes contra dignidade sexual, julgando rapidamente tais crimes sexuais.
A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) ressaltou que “todas as ocorrências de estupro de vulnerável são investigadas com total prioridade pela Polícia Civil, com o apoio do Departamento de Polícia Técnica (DPT), instituição responsável pelas medidas periciais”, diz em nota. O órgão também destaca ainda que em mais de 90% dos casos os autores são identificados e capturados pelas Forças de Segurança.