Mais de 70% dos casos de estupro na Bahia em 2026 aconteceram contra vulneráveis, meninas e mulheres são principais vítimas

Violência contra a mulher – Foto: Freepik

Foto: Freepik

15 de abril, 2026 Correio Por Alan Pinheiro

Dados do Sinesp revelaram 498 casos de estupro de vulnerável no primeiro bimestre deste ano no estado. 

No primeiro bimestre de 2026, a Bahia contou com um registro de 671 vítimas de estupro, o que equivale a 11 vítimas por dia no estado. Dentro deste cenário de violência, um fator que chama atenção é a proporção de casos de estupro de vulneráveis de várias faixas etárias, não somente contra menores de idade. Com 498 casos, o número de violência sexual contra esse grupo representa 74% do total. Os números foram extraídos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

Historicamente, pessoas do sexo feminino são as maiores vítimas. Dentre as quase 500 vítimas registradas em janeiro e fevereiro no país, as 405 mulheres agredidas correspondem a 81% dos casos totais. Desse universo, 82 vítimas foram do sexo masculino e 11 casos não foram informados o sexo das vítimas.

“No caso das mulheres, a violência é alimentada por forte presença patriarcal, de objetificação de meninas e mulheres e de assimetrias de gênero. As altas taxas de vulnerabilidade entre vítimas, tanto masculinas quanto femininas, revelam que autores-agressores encontram oportunidades na desproteção”, analisa Vanessa Cavalcanti, docente e investigadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, gênero e feminismo da Universidade Federal da Bahia.

Para Nágila Brito, desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o estupro de vulnerável está dentro de uma lista de “piores crimes”. Ela alerta que, muitas vezes, nos casos de agressão a menores, o crime é cometido pelos próprios pais ou parentes próximos.

Apesar das mulheres corresponderem à maioria dos casos, ainda é preciso ter atenção para vítimas do sexo masculino. O que chama atenção nesse público é a disparidade. Considerando todas as 95 vítimas de estupro neste ano, 86% dos homens foram vítimas de estupro de vulnerável. Dentre o sexo feminino, o número é de 71%.

O conjunto de 82 vítimas do sexo masculino revela um crescimento de 10% em violência direcionada a essas pessoas em relação aos últimos dois meses de 2025, que contaram com 74 homens/meninos agredidos sexualmente. Outro fator importante a ser considerado é o aumento dentro de 2026. Foram 34 vítimas em janeiro, enquanto fevereiro contou com mais 48 casos registrados.

A pesquisadora Vanessa Cavalcanti também destaca que o fato de crianças e jovens não denunciarem e precisarem de apoio de responsáveis adultos influencia negativamente em reconhecer o real cenário, já que dependência, silenciamentos e abusos são fatores que provocam essa subnotificação.

“Somado a isso, a denúncia pode ser tardia, muitas vezes anos depois, perpetuando um ciclo de impunidade que se sustenta na vulnerabilidade física e emocional”, complementa a investigadora. Ela chama atenção para o fato de que os meninos sofrem mais abusos em idades menores.

Importante diferenciar
O Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro define o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Mas, também é vulnerável aquele que, por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência, como no caso de uma pessoa bêbada, por exemplo.

Professora criminalista e doutora em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal explica que a tipificação auxiliou para considerar como estupro casos que não necessariamente contém emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Por exemplo, quando a vítima está completamente embriagada ou contra uma criança muito nova que não entende exatamente o que está acontecendo.

“Nem sempre a violência e a grave ameaça vão existir como meio para a prática do ato sexual. E nem por isso significa dizer que a gente não esteja diante de uma violência à dignidade sexual, que é o bem jurídico tutelado nesses casos. A tipificação é importante para alcançar situações em que a vítima está numa posição de vulnerabilidade tão extrema que uma violência pode acontecer, ainda que sem o emprego direto do ato violento ou da ameaça”, diz.

A pena para quem comete o crime de estupro de vulnerável pode variar de oito a 30 anos de reclusão, o que vai depender se a conduta resulta em lesão corporal de natureza grave ou mesmo em morte. Na Bahia, o programa TJBA Protege é um projeto destinado a combater crimes contra dignidade sexual, julgando rapidamente tais crimes sexuais.

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) ressaltou que “todas as ocorrências de estupro de vulnerável são investigadas com total prioridade pela Polícia Civil, com o apoio do Departamento de Polícia Técnica (DPT), instituição responsável pelas medidas periciais”, diz em nota. O órgão também destaca ainda que em mais de 90% dos casos os autores são identificados e capturados pelas Forças de Segurança.

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