Pesquisa analisa a truculenta trajetória de um grupo de mulheres em busca do direito de interromper a gravidez, após estupro. Maioria está em vulnerabilidade, e distância média percorrida é de 1.000km. Por que é urgente garantir que enfermeiras façam o procedimento
Mesmo com a garantia do direito ao aborto legal em casos de estupro, má formação fetal e risco de vida à gestante, menos de 4% dos municípios brasileiros oferecem o serviço na rede pública de saúde. Assim, mulheres, jovens e crianças vítimas de violência sexual, ou adultas que sofrem com gestações arriscadas à sua vida, passam por verdadeiras provações para acessar um procedimento simples. Quem são essas mulheres e quais as consequências desse processo em suas vidas é o que registrou um artigo publicado hoje na Cadernos de Saúde Pública, periódico ligado à ENSP/Fiocruz, ao qual o Outra Saúde teve acesso exclusivo para esta reportagem.
Para reduzir essas barreiras, em fevereiro de 2025, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal a ADPF 1207. A ação, promovida pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e pelo PSOL, buscava permitir que profissionais da enfermagem realizassem os procedimentos para a interrupção de gravidez. A categoria, em que estão cerca de 3,2 milhões de profissionais (entre enfermeiros, técnicos e auxiliares), representa o potencial de capilarização do aborto legal de forma equitativa e qualificada por todo o país, como aponta a nota escrita pela Rede Médica pelo Direito de Decidir em apoio à ADPF.
Isto porque hoje a realização do procedimento em questão, seja ele feito por medicamentos ou por aspiração manual intrauterina (AMIU), está hoje restrito a profissionais da medicina, em contradição com a diretriz publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022. Há quatro anos, a entidade global de saúde aponta o abortamento como procedimento de baixo risco, que pode ser realizado por outros profissionais, não apenas médicos. A ação pedia, então, a derrubada da limitação imposta no artigo 128 do Código Penal, que define que apenas “o médico” não sofrerá punições na prática do aborto, nos casos previstos em lei, como aborda matéria anterior do Outro Saúde. Dessa maneira, outros profissionais de saúde, presentes em unidades do SUS localizadas em pontos distantes dos grandes centros urbanos, poderiam tornar esse direito acessível.
Em outubro do mesmo ano, cerca de nove meses após sua apresentação ao STF, o ex-ministro Barroso votou favoravelmente à ADPF 1207, concedendo, também, uma liminar que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem o aborto legal. As duas ações foram realizadas na sexta-feira que antecedeu sua aposentadoria do cargo. Na segunda-feira seguinte, a liminar foi derrubada, sob o argumento de que “não havia perigo na demora”. O Supremo, assim, colocou como reféns de sua burocracia, mulheres de cujas vidas dependem de um procedimento simples, mas ainda inacessível em quase todo município brasileiro.
Para entender o real “perigo na demora”, a professora Débora Diniz, da Universidade de Brasília, e a médica Ilana Ambrogi, do Instituto de Bioética, analisaram o percurso de 111 mulheres atendidas pelo Projeto Vivas para acessar seu direito ao aborto legal entre 1º de fevereiro e 1º de novembro de 2025. Este projeto oferece orientação sobre o acesso ao aborto legal, e, em casos de vulnerabilidade, colabora jurídica e financeiramente.
Quem são essas mulheres
Durante os nove meses de espera pelo julgamento da ADPF 1207 no STF, o período estabelecido pelo estudo, 108 mulheres adultas, duas adolescentes e uma menina procuraram o Projeto Vivas, pois não conseguiram atendimento em seus respectivos municípios, precisando viajar a outras cidades ou estados para a realização do procedimento.
Um trecho do artigo relata o perfil desse grupo: “O perfil das mulheres indica vulnerabilidade social e econômica: 69,3% com renda de até dois salários mínimos e 49,5% negras. Ao menos uma em cada cinco não tinha completado ou alcançado o Ensino Médio. Elas tinham de 12 a 43 anos, com a mediana de idade sendo 28 anos. A maioria (65,7%) tinha até 30 anos. Pelo menos 18 (16,2%) recebiam algum benefício de políticas sociais, como Bolsa Família ou Auxílio Creche. A maioria delas tem filhos (47,7%) ou são cuidadoras de pessoas dependentes (17,1%); e 35,1% relataram não ter dependentes”.