Lei Rafaela Drumond: entenda como funciona legislação inspirada em escrivã morta após denunciar violência psicológica na polícia

18 de setembro, 2026 g1 Por Redação

Legislação criada em Barbacena em 2023 e rebatizada em setembro de 2026 em homenagem à escrivã Rafaela Drumond prevê ações de prevenção, acolhimento e combate ao assédio moral e sexual no serviço público municipal.

A Lei Rafaela Drumond, em Barbacena, estabelece medidas para prevenir e combater o assédio moral e sexual contra servidores públicos municipais. Entenda mais abaixo como funcionam as regras.

A legislação foi criada no município em novembro de 2023 foi renomeada em setembro de 2026 em homenagem à escrivã da Polícia Civil Rafaela Drumond, encontrada morta em 2023 após denunciar episódios de violência psicológica e assédio no ambiente de trabalho. A mudança na denominação da lei foi sancionada pelo prefeito de Barbacena na edição do Diário Oficial do Município (DOM) no dia 4 de setembro.

O que a lei prevê?

Entre os principais pontos da legislação estão:

  • prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
  • proteção à integridade física e psicológica dos servidores;
  • promoção da saúde mental;
  • desenvolvimento de ações educativas e de conscientização;
  • criação e fortalecimento de canais de denúncia;
  • orientação de gestores e servidores para identificação e enfrentamento de situações de assédio;
  • adoção de medidas preventivas pela administração pública municipal.

A proposta é criar um ambiente de trabalho mais seguro, humanizado e transparente para os servidores municipais.

O que a lei considera assédio moral:

  • apropriar de maneira indevida de propostas e planos de terceiros;
  • desdenhar, isolar e desvalorizar colaboradores;
  • sonegar informações importantes para a concepção de trabalhos;
  • incitar e disseminar boatos de cunho malicioso sobre alguém no ambiente de trabalho;
  • realizar críticas;
  • separar e afastar de maneira física um funcionário dos demais, limitando-o do convívio;
  • discriminar, rebaixar moralmente, constranger, excluir socialmente

O que a lei considera assédio sexual:

  • referências e menções feitas de maneira evidente e hostis por reportações ou imagens encaminhadas por meio eletrônico, de cunho sexual;
  • ações ou verbalização, escritas ou faladas, de natureza sexual;
  • pedidos de favores sociais sob o argumento de se obter qualquer tipo de tratamento especial, com promessas e argumentos repetitivos;
  • coação de funcionários para continuidade no emprego ou mesmo promoção no cargo exercido;
  • manifestações claras de ameaças de retaliação, sob o risco de, por exemplo, o funcionário perder a função que ocupa;
  • ocorrência de conflitos, insultos e provocações;
  • conversas de caráter hostil e indesejável a respeito de sexo;
  • emprego de vocábulos de teor sexual ou mesmo narrativas de anedotas;
  • indagações imprudentes e inconvenientes sobre a vida particular do trabalhador;
  • elogios impávidos;
  • conversa próxima com contato físico sem que esse seja desejado pela pessoa;
  • convites e pedidos inconvenientes;
  • coerção para que o trabalhador participe de compromissos fora do ambiente de trabalho;
  • apresentação explícita de material com conteúdo pornográfico, o que abrange o envio de mensagem;
  • demais definições constantes no ordenamento vigente.

Processo administrativo

A legislação ainda versa que a autoridade que tiver conhecimento de uma ocorrência de assédio moral ou sexual tem a responsabilidade realizar a comunicação do fato ao setor competente, sob pena de incorrer em conduta omissiva.

Durante o processo administrativo para apuração dos fatos, o servidor acusado de assédio moral ou sexual poderá ser afastado ou transferido temporariamente, para prevenir transtorno ou ameaça ao denunciante, sem que haja qualquer prejuízo à Administração Pública.

Lei é renomeada de Rafaela Drumond

De acordo com a Prefeitura de Barbacena, a medida reconhece a trajetória de Rafaela, considerada “um marco estadual e nacional na conscientização sobre os impactos da violência psicológica nas relações de trabalho e na urgente necessidade de preservação da saúde mental dos trabalhadores”.

A lei estabelece proteção integral aos servidores, preservação da saúde mental, canais de denúncia e medidas preventivas. “A promulgação e vigência da Lei Rafaela Drumond busca um serviço público humanizado, transparente e intransigente na defesa dos direitos e do bem-estar dos profissionais que atendem a população.”

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