(Folha de S.Paulo) A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou incluir a homofobia, o racismo e outras formas de preconceito como agravantes de crimes de homicídio, lesão corporal e injúria.
Segundo o texto, quem matar, bater ou ofender a dignidade de alguém motivado por preconceitos terá uma pena maior do que alguém que agir sem uma razão específica.
Em caso de um assassinato provocado por preconceito, a pena prevista para o criminoso ficará entre 12 e 30 anos. O homicídio comum tem pena de 6 a 20 anos.
Além da homofobia e racismo, os juristas incluíram preconceito por “cor, etnia, identidade de gênero, deficiência, vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional”.
Hoje, esses casos podem ser encaixados na previsão de “motivo torpe”, já existente na lei penal como agravante.
A proposta aprovada pela comissão ainda não é a criminalização da homofobia.
Acesse em pdf: Juristas incluem homofobia como agravante de crime (Folha de S.Paulo – 25/05/2012)