(Última Instância) Entrou em vigor nesta quarta-feira (6/6) a Lei 12.662/12, que torna válida em todo o território nacional a Declaração de Nascido Vivo, emitida pelos médicos ou parteiras tradicionais logo após o nascimento de uma criança. A intenção é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. Embora não desobrigue os pais de registarem a criança no cartório mais tarde, auxilia as famílias que têm dificuldade de acesso a esse serviço.
De acordo com o IBGE, 6,6% da população brasileira não tem registro de nascimento. É o chamado sub-registro: diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório.
O deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), relator do texto na Comissão de Seguridade Social e Família, destacou que o problema do sub-registro é mais grave em algumas regiões. “Se eu for pensar em termos de região Amazônica, o sub-registro chega a 40%. Claro, a população dispersa, o acesso a essa população é difícil. E essa população ter acesso também ao cartório é muito difícil.”
A Declaração de Nascido Vivo terá um número nacional emitido pelo Ministério da Saúde. Ela conterá dados da criança e da mãe, mas os dados sobre o pais não serão obrigatórios. E, se eles constarem da declaração, não vão significar prova de paternidade. Pela lei, o nome escolhido para a criança na declaração não poderá expô-la ao ridículo
Leia em PDF: Entrou em vigor a lei sobre Declaração de Nascido Vivo (Última instância – 06/06/2012)