Dados públicos, acesso à informação e participação social

12 de junho, 2012

O direito à informação e à liberdade de expressão são bens comuns defendidos nesta Cúpula dos Povos. Transparência nos dados públicos, acesso universal aos meios de comunicação na emissão e recepção de informações são elementos imprescindíveis para uma sociedade justa e democrática, em que todos participem.

informacao_direito_seuEntrou em vigor no mês de maio a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que assegura o direito de acesso à informação pública a toda/o cidadã/o brasileira/o. A lei pretende estimular os órgãos públicos a cumprirem com a obrigatoriedade da transparência das informações e dados públicos, ampliando as possibilidades de fiscalização e controle por parte da sociedade e promovendo a maior eficiência do Estado.


Desafios na aplicação

Apesar de estar sendo apontada como um importante avanço democrático para o país, o processo de adequação e a real possibilidade de implementação da lei tem recebido críticas importantes (veja aqui um exemplo). Algumas das principais críticas feitas por quem tem acompanhado o tema estão no pouco tempo (seis meses) de adequação dos órgãos públicos às exigências da lei, a vinculação da Controladoria Geral da União, órgão implementador e regulador da lei, à Presidência da República e a pequena estrutura, dentro da CGU, responsável por coordenar todo esse processo.


Que a possibilidade do acesso à informação é essencial para a construção democrática e cidadã do país, não há dúvidas. A informação dos poderes públicos, ao se tornar pública e acessível a todas e todos, inverte uma lógica absurda, mas bastante comum, de que os assuntos do Estado não nos pertencem. O que essa lei nos permite é a apropriação do público e a afirmação de que o público nos diz respeito sim.


A lei, por si só, não irá produzir mudanças na cultura e na mentalidade política do país. Não é pelo simples fato de existir, que ela investirá o Estado e a sociedade brasileiras de um mágico e novíssimo manto democrático, capaz de tornar o primeiro um primor de transparência e eficiência, e o segundo, um exemplo de cidadania ativa dividida e multiplicada por 200 milhões. O processo é certamente mais lento, complexo e sinuoso. Mas ele está em curso.


Participação social: uma construção cotidiana

A Lei do Acesso à Informação é, na verdade, o reflexo de uma mudança que vem sendo construída cotidianamente nesse país há, pelo menos, duas décadas e meia. A esse longo processo de construção política pela democracia, pela participação e controle sociais, soma-se o surgimento de um movimento mais recente, forjado num tempo histórico protagonizado pela produção, troca e consumo de informação de forma imediata, viral, pulverizada e múltipla. Tempo de blogs, twitters e facebooks. Tempo de cada indivíduo dizer o que pensa em 140 caracteres e de acessar o que lhe interessa onde quer que a fibra ótica alcance.


Parece ser mesmo um tempo de transição histórica importante. E aqui nesse país de abissais contradições e desigualdades, essa transição se concretiza e se visibiliza de um extremo a outro. Avançamos de um lado, mas de outro, continuamos empurrando a nossa velha carroça. Está bem avançarmos nos instrumentos do exercício da cidadania, da transparência e da eficiência. Está bem lapidarmos os contornos de nossa democracia. Mas como é que preencheremos politicamente todos esses espaços?


É a política o espaço de construção e de apropriação do público. E é na ampliação e no fortalecimento político das mais diversas formas, mecanismos e instrumentos de participação social que conseguiremos avançar de maneira consistente nesse processo.


Da informação à cidadania

Não é demais enfatizar a necessidade de melhor precisar os espaços, os limites e o real investimento na participação social no Brasil. Fácil e rápida é a tradução direta e simplificada (e equivocada) de dados abertos em participação social. Uma sociedade informada não é, automaticamente, uma sociedade empoderada e poderosa, no que se refere à sua participação nos processos de formulação e implementação de políticas públicas e de tomada de decisões.


Não que a informação não seja uma chave. Ela é. Absolutamente necessária e revolucionária. Mas existem degraus nessa revolução informacional. Um deles é a informação em si, disponível, transparente. Essencial.


Outro degrau é a informação acessível – e isso não significa dizer disponível, significa dizer possível de ser acessada por toda a população. Possível de ser buscada, encontrada, identificada, reconhecida e compreendida por toda a população. Lembrando sempre que essa população é profundamente diversa e desigual e que suas possibilidades de acesso são igualmente diversas e desiguais.

Outro degrau ainda é o uso da informação adquirida e compreendida. E o uso deveria ser o exercício pleno da cidadania. Só que é preciso compreender a cidadania como ato político de existência no mundo. Não apenas como a tradução de uma relação estanque entre Estado e indivíduo, na qual o Estado presta eficientemente serviços a indivíduos que o recebem, mas como a incorporação da consciência de que Estado e sociedade podem e devem ser construídos e reconstruídos permanentemente por essa coletividade cidadã atuante.


E para que a cidadania se traduza nessa pluralidade de sujeitos políticos em ação, a participação social deve estar no centro da construção democrática de um governo e de um Estado abertos. Saiba mais sobre a repercussão da Lei de Acesso à Informação
aqui, aqui, aqui e aqui.

Nina Madsen – Socióloga e integrante do Colegiado de Gestão do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea)

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