10/08/2012 – STJ anula decisão sobre estupro de menores de 12 anos

10 de agosto, 2012

(O Estado de S. Paulo) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão veio depois de embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.
Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos nem sempre seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as três meninas seriam prostitutas. “A prova trazida aos autos demonstra fartamente que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, determinava a sentença.
Como firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou polêmica com o governo federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se disse indignada e afirmou que as vítimas – as três crianças – é que foram julgadas. Com a repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a decisão da 3.ª Seção do órgão poderia ser revista.
Recursos
Após o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o processo e determinou que embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de violência sexual no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados fora do prazo.
A defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra, afirmando que havia divergência de decisões entre duas turmas do STJ. Com o novo posicionamento, volta a valer decisão anterior da 5.ª Turma do STJ, que garantia que sexo com menores de 14 anos é sempre crime.
O STJ devolveu o caso de acusação de estupro das três meninas para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que recurso do Ministério Público do Estado seja novamente julgado. “Com essa decisão do STJ, o réu deve ser condenado por estupro”, avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.
A defesa do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ e, mais tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF). Como o caso envolve vítimas que eram crianças na época do início da ação, nenhum dado do processo, entre eles o nome do réu, pode ser revelado.
Repercussão
O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, comemorou o novo posicionamento da Justiça. “Aquela decisão era uma espécie de licença para exploração sexual de crianças e adolescentes. Abriu um precedente perigoso”, afirmou. Segundo o advogado, o posicionamento anterior também havia causado constrangimento internacional para o País

Leia em pdf: STJ agora condena sexo com menor (O Estado de S. Paulo – 10/08/2012)

Leia mais: Nota da SPM e SDH sobre a decisão do STJ acerca da presunção absoluta de violência em estupro de menor de 14 anos
Decisão sobre estupro de meninas de 12 anos é anulada por tribunal (Folha de S.Paulo – 09/08/2012)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas