(O Estado de S. Paulo) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reabriu a discussão sobre se o estupro sem lesão corporal grave ou morte da vítima é um crime hediondo. Caso entenda que não, os acusados desse delito poderão ter um cumprimento de pena mais leve: com liberdade condicional em menos tempo, por exemplo.
A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura trouxe de volta à discussão no dia 17, quando decidiu que o tribunal vai unificar sua jurisprudência. “A grande novidade é que no Supremo Tribunal Federal (STF) já vingou que o estupro simples (sem lesão ou morte) é crime hediondo. Não entendo o porquê dessa discussão agora”, diz o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) Otavio Augusto Rossi Vieira.
Apesar de o STF já ter decidido que todo tipo de estupro é hediondo desde 2001, como ainda a jurisprudência não era vinculante, a divergência continuou entre os juízes. Outro problema seria a mudança na classificação dos crimes sexuais. Desde 2009, o atentado violento ao pudor (atos sexuais sem penetração vaginal) passou a ser considerado estupro, o que mudou a Lei de Crimes Hediondos também. Isso teria levantado a dúvida novamente na Justiça.
“Não é um primor de redação essa norma. A Lei de Crimes Hediondos podia ser mais expressa, tanto a antiga como atual. Dá margem para interpretar que o estupro só é hediondo com a combinação da lesão ou morte”, diz o advogado penal Roberto Delmanto Junior.
Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou o recurso a ser julgado pelo STJ, a ação trata de um crime cometido antes de agosto de 2009, quando se alterou a lei. Portanto, a decisão não valeria para os crimes depois dessa data, que seriam hediondos pela regra atual. A assessoria do STJ, no entanto, diz que isso só será definido com o julgamento do processo. “O tribunal pode decidir até mesmo para os crimes de hoje. A discussão é a mesma”, explica Delmanto.
Efeito
Se a decisão do STJ considerar que o estupro não é um crime hediondo, poderá haver um efeito cascata nos demais processos – julgados ou em andamento. Os réus condenados poderão entrar com habeas corpus nas varas de execução criminal onde cumprem a pena ou com recursos no STJ para conseguir uma progressão ao regime aberto mais rapidamente.
Para o criminalista e deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), é difícil que o STJ venha com esse novo entendimento e, se isso ocorrer, o STF poderá barrar. “A lei é clara e classifica como crime hediondo. Não há nenhuma razão para se mudar.”
Na prática, a jurisprudência também tem diminuído a diferença entre os crimes comuns e hediondos. Em julho, o STF julgou inconstitucional a regra que impõe o regime inicial fechado para o tráfico, considerado hediondo. “Resta saber se isso será aplicado também ao estupro, esse é o detalhe”, diz Capez.
Estatísticas paulistas
Em todo o Estado de São Paulo, de 2000 a 2009, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), foram registrados 22.702 casos de atentado violento ao pudor e 18.770 de estupro. Com a unificação desses dois crimes, de 2009 até o segundo trimestre de 2012, foram 26.483 ocorrências de estupro. Hoje, a pena para o crime de estupro é de 6 a 30 anos, variando de acordo com as circunstâncias do delito.
Acesse o pdf: STJ voltará a discutir se estupro é crime hediondo (O Estado de S. Paulo – 01/10/2012)