Lei obriga que os dois procedimentos sejam realizados no mesmo dia
(Estado de S. Paulo) Mulheres submetidas à cirurgia para retirada da mama para tratamento de câncer poderão fazer a plástica reparadora no mesmo dia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção da lei que obriga o SUS a ofertar os dois procedimentos em uma única cirurgia, feita pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União e já entrou em vigor.
A aplicação da regra, no entanto, dependerá da situação do paciente e da avaliação do médico. Quando não houver condições de a reconstrução ser feita imediatamente, a paciente terá de ser encaminhada para acompanhamento. O texto obriga o SUS a ofertar a cirurgia tão logo a mulher apresente as condições clínicas necessárias.
O Ministério da Saúde afirma que a reconstrução mamária já é oferecida depois da cirurgia para retirada do tumor. Estimativas de sociedades médicas, no entanto, mostra o oposto: apenas 10% das pacientes saem do centro cirúrgico já com a reconstrução das mamas. A média de espera para a cirurgia reparadora varia entre dois e cinco anos.
Acesse em pdf: SUS terá de fazer plástica após cirurgia de retirada de mama (Estado de S. Paulo – 25/04/2013)
Leia mais: Cancêr de mama: Lei que obriga cirurgia reparadora é sancionada