Proposta que prevê criação de banco de horas para compensar hora extra precisa ser votada por Senado e Câmara
(Uol) A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou, na tarde deste quinta-feira (6), por unanimidade, o projeto de lei proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) que regulamenta a Emenda Constitucional (72/2013) do trabalho doméstico. A proposta segue agora para análise nos plenários do Senado e da Câmara, onde ainda pode ter alterações.
A única mudança feita diz respeito à fiscalização. O texto anterior trazia normas específicas para a atuação dos fiscais, mas a versão aprovada determina que a fiscalização deverá ser feita de acordo com normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Um dos pontos mais importantes contidos no projeto é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos – estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
Essa é uma das questões que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para demissão.
Segundo o projeto, a multa foi extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.
Ponto
Outra questão esclarecida pelo projeto são a obrigatoriedade do ponto – eletrônico ou manual – para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras – que até as primeiras 40 horas do mês e deverão ser pagas, como reivindicaram centrais sindicais ou abatidas no mesmo mês, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Menores de 18
Em relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, estava prevista a fiscalização de possíveis irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na proposta, a fiscalização só poderia entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. O mesmo estava fixado para fiscalizações em caso de trabalho análogo a escravo ou para situações de trabalho que viole os direitos fundamentais do funcionário. Os parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hora extra
As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT – 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
Jornada
A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.
Simples Doméstico
Foi mantida a proposta do Supersimples para os empregadores, o Simples Doméstico – que ainda terá de ser regulamentado em 20 dias após a aprovação do PL. Além da contribuição das alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o FGTS e o imposto de renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, estabelecido na emenda, em que o empregador deverá pagar 0,8% sobre a remuneração do empregado, no âmbito do Simples. O empregado e o empregador ficam isentos de contribuição sindical.
Salário-família
Em relação à previsão do pagamento de salário-família aos empregados, ficou estabelecido que o benefício será pago, mensalmente e proporcionalmente o número de filhos do empregado – mediante a apresentação de certidão de nascimento da criança.
Gastos do empregador
Com a aprovação do projeto e a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador.
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado para apresentar em plenário, em que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no imposto de renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos.
A proposta do deputado foi baseada em dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), do Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) e do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em que o trabalho formal nesse setor teria tido redução de 95 mil postos entre abril de 2012 e o mesmo mês de 2013.
Estima-se que, atualmente, haja mais de 7 milhões de empregados domésticos no Brasil – dos quais apenas cerca de 1 milhão trabalham com carteira assinada.
Acesse em pdf: Comissão aprova proposta que regulamenta trabalho doméstico (Uol – 06/06/2013)