(Agência Senado) Risco social gerado por violência doméstica e familiar contra a mulher poderá levar a Previdência Social a conceder auxílio transitório à vítima. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 296/2013) proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência contra a Mulher.
Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar – inclusive a empregada doméstica – terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Para ler na íntegra, acesse: Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão (19/07/2013)