(Agência Câmara) Nesta semana, a CPI do Tráfico de Pessoas vai entregar ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, um requerimento para a criação de uma comissão especial para analisar o projeto que regulamenta a profissão de prostituta.
O requerimento foi aprovado ao fim da audiência pública que reuniu representantes do governo, das prostitutas e pesquisadores para debater projeto (PL 4211/12) de autoria do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ). O texto distingue a prostituição da exploração sexual. No caso de adultos, a exploração ocorreria em situações de ameaça ou violência.
Wyllys explica que a prostituição não é crime; mas as casas de prostituição, sim: “Enquanto a casa funcionar na ilegalidade, enquanto a casa funcionar na clandestinidade, as mulheres continuarão sendo exploradas lá dentro. Se regulamentar [a prostituição], isso não mais acontecerá.” O projeto estabelece que a exploração ocorrerá se a casa de prostituição se apropriar de mais do que 50% do valor pago pelo cliente. A proposta regulamenta o trabalho autônomo e em cooperativas de prostituição.
Migração de prostitutas
O pesquisador Thaddeus Gregory Blanchette afirma que, no Brasil, as leis feitas a partir do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) mantiveram o espírito original que pretendia abolir a prostituição. Os dispositivos que tratavam da migração de prostitutas não faziam distinção se a migração havia sido voluntária ou não.
O Protocolo de Palermo, assinado pelo Brasil em 2004, mudou isso e, segundo o pesquisador, a legislação brasileira precisa acompanhar esse espírito e parar com situações como a prisão de prostitutas que voluntariamente mudam de estado para trabalhar em casas específicas.
“Isso não é atender vítimas; é prender membros de uma classe que sofre de uma estigmatização de seu trabalho”, ressaltou Thaddeus Blanchete.
Reconhecida pelo Código de Ocupações
Os palestrantes salientaram que a prostituição já está reconhecida, desde 2002, no Código Brasileiro de Ocupações. O coordenador de Identificação e Registro profissional do Ministério do Trabalho, Francisco Gomes dos Santos, explica que a inclusão tem função meramente estatística.
Segundo ele, o preconceito sobre a atividade era maior no passado. “Às vezes você tem subtítulos como manequim, esteticista, que não dá para que o Estado possa detectar o uso ou abuso, a exploração dessas pessoas dentro do contexto sexual”, observa Francisco dos Santos.
Ele destaca que, quando ocorrer o reconhecimento e a codificação, isso irá facilitar para que essas pessoas que exercem essa profissão possam se identificar como tal. “Dentro do que eu tenho de estatística, nós avançamos muito. Hoje já existe uma declaração [de que se é prostituta] muito maior do que nós tínhamos no passado.”
Falsa exploração sexual
Segundo a relatora da CPI do Tráfico de Pessoas, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a falta de regulamentação da prostituição faz com que vários casos sejam erroneamente tratados como de exploração sexual.
Acesse o PDF: CPI do Tráfico de Pessoas quer comissão especial para regulamentar prostituição (Agência Câmara, 13/08/2013)