(Agência Câmara) A Comissão de Seguridade Social aprovou proposta que inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os casos que poderão receber o benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Atualmente, os critérios para a concessão desses benefícios e os correspondentes valores são definidos por Estados, Distrito Federal e Municípios com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
A medida foi aprovada conforme um substitutivo ao PL 3256/12, do Senado, apresentado pelo relator, o deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
Em seu relatório, Dr. Rosinha garantiu prioridade no recebimento desses benefícios para mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares por estarem sofrendo ameaças de maridos e companheiros. “Às vezes uma mulher vítima de violência de espancamento pelo marido ou do ex-marido está muito vulnerável e não tem condições econômicas hoje para viver fora da casa onde ela está sendo agredida”, avaliou o relator.
Saiba mais e acessa a íntegra da proposta no Portal Compromisso e Atitude: Seguridade Social aprova benefício para vítimas de agressão (Agência Câmara – 23/09/2013)