(PRE-SP) A ação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra o Partido Verde (PV) por não ter cumprido, em sua propaganda partidária, o tempo mínimo de promoção da participação política feminina foi julgada procedente hoje (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
A Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) determina, no art. 45, inciso IV, que pelo menos 10% do tempo total do partido no semestre deve ser usado para esses fins. A PRE-SP entende que não basta a veiculação de imagens de mulheres na propaganda, sendo necessário um conteúdo que de fato promova e difunda a participação feminina.
Analisando a propaganda veiculada pelo PV no semestre passado, foi constatado o descumprimento desse tempo mínimo, o que motivou a propositura de ação pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva.
Com a decisão do TRE-SP pela condenação, o partido deve perder na propaganda dos próximos semestres cinco vezes o tempo que deixou de ser destinado aos propósitos do art. 45, inciso IV.
Além dessa ação contra o PV, foram representados pela PRE-SP pelo mesmo motivo também: o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Social Cristão (PSC) e o Partido Progressista (PP). Leia mais aqui.
Acesse o PDF: PRE-SP consegue condenação do PV por não cumprir tempo mínimo de participação feminina na propaganda partidária (Procuradoria Regional Eleitoral de SP, 26/09/2013)