(Agência Câmara) A partir de agora, a informação sobre esse direito deve estar afixada em local visível nas dependências de hospitais.
Sancionada em dezembro passado, a Lei 12.895/13 obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados a manter, em local visível, aviso de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. A lei teve origem em projeto (PL 5672/09) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Aline Corrêa (PP-SP), afirma que muitas mulheres, por falta de informação, deixam de exigir a presença do acompanhante. “A lei visa divulgar, garantir a informação. Hoje, muitas mulheres nos hospitais públicos não sabem que têm esse direito.”
“Isso garante maior agilidade porque ela [gestante] terá alguém que possa chamar um médico ou fiscalizar a questão das agressões, de qualquer abuso”, diz a deputada.
A autorização de um acompanhante para as gestantes na rede pública está prevista em lei desde 1990 (Lei 8.080). O acompanhante é indicado pela própria parturiente – na maioria das vezes é o pai da criança ou a mãe da gestante.
Acesse o PDF: Nova lei facilitará presença de acompanhante no parto, diz deputada (Agência Brasil, 16/01/2014)