(Folha de S.Paulo, 27/04/2014) Prática comum nas penitenciárias do país, as revistas íntimas pelas quais visitantes devem passar são descritas como sendo vexatórias e violentas. Enquanto um projeto de lei que prevê a extinção da prática tramita no Congresso, ONGs e Defensoria Pública paulista lutam por um acesso mais humanizado às prisões.
“É muito duro ser acusada de uma coisa que não fiz”, diz a costureira Patrícia, 35. “Ser mulher ou mãe de um preso não quer dizer que também sou culpada. Eu me torno a bandida. Aquilo foi horrível, eu me senti estuprada.”
“Aquilo” foram os abusos a que Patrícia foi submetida em revista para visitar o marido numa penitenciária da Grande São Paulo.
“Elas gritavam vai, vai, tira esse bagulho da vagina, que você já está dando muito trabalho’. No hospital, a médica colocou um bico de pato em mim e abriu. Eu gritava, apertava o braço dela, falava que estava me machucando. Minha vagina até estalou. Ela ficou sem graça quando viu que eu não tinha nada. Ela me maltratou tanto que fiquei até com trauma de japonês”, conta a costureira.
Por 11 meses, Patrícia (que, como muitas das personagens desta reportagem, pediu para não ter o sobrenome publicado) foi ao complexo penitenciário de Franco da Rocha, uma das 158 unidades prisionais de São Paulo, Estado que concentra mais de um terço de todo o universo de presos do país. A cada domingo, ela se submetia à revista íntima corporal, também conhecida como revista vexatória.
Em 4 de setembro de 2011, a situação foi além do normal. Na fila, dizia-se que a inspeção seria rigorosa. Suspeitava-se de que uma das visitantes portava drogas.
No pequeno boxe, nua diante de uma agente, ela conta que repetiu o mesmo de todas as outras 44 vezes que entrou na penitenciária: seis agachamentos, três de frente, três de costas. Também se sentou em um banco sob cujo assento havia um ímã (“estava de calcinha”), além de passar pelo controle do detector de metais.
Dezenas de visitantes do sistema prisional relataram em entrevistas nos últimos quatro meses que essa é uma medida padrão nos presídios, em São Paulo e também em outros Estados. São poucas as penitenciárias que fazem exceção à prática no país.
“Quando entrei, a agente viu que eu estava nervosa. Isso piorou a situação”, lembra Patrícia.
Na linguagem das cadeias, aquele era um “dia sujo”, com procedimentos ainda mais severos. O relato de Patrícia coincide com o que registram diversos outros testemunhos. Num “dia sujo”, visitantes recebem ordens de abrir as nádegas e os lábios genitais com as mãos, realizar vários agachamentos seguidos e contrair e soltar o esfíncter anal.
Levada a outra sala, Patrícia passou por mais uma revista íntima, agora acompanhada por uma policial. “Fiz vários agachamentos, encostei até o quadril na parede. Elas viram que eu não tinha nada, mas não adiantou.”
A visitante então foi levada para uma delegacia, de onde seguiria para o destino final: um hospital público em Franco da Rocha. Patrícia afirma ter sido obrigada a assinar uma declaração na qual concordava com a realização de um exame médico. No carro de polícia que a levou, ela foi acompanhada por uma visitante que, ainda no presídio, tinha sido flagrada com maconha na vagina.
MAZELAS
A revista corporal é apenas um dos muitos problemas do sistema prisional brasileiro. As mazelas são conhecidas: superlotação, instalações precárias, convivência com o crime organizado e aprisionamento de inocentes ou de detentos que poderiam cumprir penas alternativas.
A prática, contudo, afeta diretamente os familiares. Contrariando a Constituição e os tratados de direitos humanos reconhecidos pelo Brasil, o desnudamento e a revista corporal, que deveria ser feita somente quando há fundamentada suspeita de que o visitante porta algo ilegal, tornaram-se rotineiros nas prisões brasileiras.
Nas filas dos presídios, as reclamações de alguns dos visitantes vêm acompanhadas por uma sentida resignação. “É degradante, mas vou fazer o quê?”, disse a aposentada Augustinha Santílio, 65. A cada 15 dias, ela enfrenta a revista íntima corporal num presídio de São Paulo para ver o neto, condenado por roubo.
“Venho aqui muito pouco, para não ficar presa como o meu filho”, afirmava, na fila de Franco da Rocha, Eunice, 47, que a cada três meses, em média, visita o filho de 26 anos, condenado por tráfico de drogas. Para ela, submeter-se ao esquema da visita equivale a ser privada de sua própria liberdade.
A prática distancia muitas famílias dos presos. O rapper Dexter, que esteve 13 anos detido, conta que, em todo esse período, só viu a mãe duas vezes. Ele diz ter pedido que ela não o visitasse para evitar as humilhações da revista.
Só no Estado de São Paulo presume-se que sejam realizadas cerca de 3,5 milhões de revistas por ano –a estimativa equivale à média anual de visitações em todas as unidades prisionais do Estado, segundo números do próprio governo de Geraldo Alckmin (PSDB).
P1/P2
No primeiro domingo de fevereiro, antes mesmo do alvorecer, já se formavam filas às portas das penitenciárias Mário Moura Albuquerque (conhecida como “P1”) e Nilton Silva (“P2”). As unidades, mais uma terceira localizada em outro endereço, formam o complexo de Franco da Rocha, na cidade de mesmo nome, localizada na região metropolitana de São Paulo, a 47 km da praça da Sé.
A partir das 7h, chegam as chamadas “guias”, mulheres que organizam a entrada e as filas. Na sexta e no sábado, elas distribuem senhas à porta dos presídios. Quem consegue ir antes e pegar um número tem a vantagem da preferência. Os portões abrem às 8h. A visita é permitida até as 16h.
Entre as 356 mil pessoas cadastradas na Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo para visitar os 210 mil presos no Estado, as mulheres são maioria: 234 mil. Tradicionalmente, elas são mais presentes na vida dos detentos. A prática da revista íntima, contudo, é aplicada indiscriminadamente a homens, mulheres, idosas, crianças e até bebês.
Nas filas, os visitantes trajam o uniforme obrigatório para a ocasião: calça de moletom ou legging, camiseta de malha e chinelo. Nas mãos, sacos plásticos transparentes contendo produtos de higiene, comida, refrigerantes e cigarros.
Nas imediações do complexo, arma-se o comércio paralelo estimulado pelas regras impostas aos visitantes: barracas e tendas fornecem o aluguel de roupas apropriadas, há guarda-volumes para deixar os pertences vetados e venda de bolsas plásticas e víveres.
O governo paulista nega, mas, segundo depoimentos de visitantes e presos de diferentes unidades do Estado de São Paulo colhidos pela Folha, esses serviços são controlados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital), prática semelhante à adotada, por exemplo, pela Máfia, na Itália.
Nas entrevistas feitas nos presídios, as “guias” também foram identificadas como membros remunerados pelo PCC para organizar a fila. Uma das “guias”, atuante na Grande São Paulo, disse fazer apenas “trabalho comunitário”.
Apesar dos testemunhos de que o PCC teria o controle das filas de visitantes de alguns presídios, função que deveria ser do poder público, a Secretaria da Administração Penitenciária nega que elas sejam organizadas por “qualquer um que não seja servidor do sistema prisional”.
APREENSÕES
O projeto de lei nº 480/2013, em tramitação no Congresso, prevê o fim da prática da revista íntima. O texto argumenta que a humilhação e a situação degradante a que são submetidos os familiares não se justificam diante do número de apreensões de objetos ilícitos encontrados com os visitantes. De fato, os números da Secretaria da Administração Penitenciária do governo paulista sugerem que a eficácia das revistas não é alta.
No ano de 2012, nenhuma arma foi encontrada. Das 4.417 apreensões de drogas naquele ano, 354 (8%) foram realizadas nas revistas. Sobre os celulares (ou equipamentos como chips e baterias), dos 13.228 encontrados nas prisões, 439 (menos de 4%) estavam em posse de visitantes.
Desde agosto do ano passado, o defensor público Marcelo Novaes trabalha como relator de um levantamento sobre as revistas íntimas conduzido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Novaes foi nomeado para fazer um diagnóstico da situação no Estado. O objetivo é que o documento seja apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, na década de 1990, condenou a Argentina por adotar prática semelhante em seus presídios. “Confesso que a cada dia fico mais impactado com a proporção do problema”, diz.
Em março, em uma ação separada, a Conectas, organização internacional de direitos humanos, entregou ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, relatório denunciando a prática.
A mesma ONG colocou no ar, na última quarta, o site da campanha pela extinção das vexatórias (fimdarevistavexatoria.org.br).
Na página, além de ver depoimentos sobre o tema, o visitante pode assinar uma carta endereçada ao Congresso pedindo a aprovação urgente do projeto que extingue a prática, considerada “um estupro institucionalizado” pelo defensor Marcelo Novaes.
CONIVÊNCIA
Mesmo entre os agentes penitenciários há quem defenda a regulação da revista.
Organizações de direitos humanos divulgaram entrevistas com quatro agentes de Estados diferentes, e todos concordaram que a prática, além de degradante, é absolutamente inócua contra a entrada de produtos ilícitos nas prisões. Não faltam lembranças, entre os envolvidos com o tema, de conivência e corrupção de funcionários do sistema prisional.
Uma alternativa às revistas seria a instalação de scanners corporais e equipamentos de raios X, como os dos aeroportos, nas unidades prisionais do país.
A norte-americana Heidi Ann Cerneka, 48, é uma das mais profundas conhecedoras do sistema prisional brasileiro. Ela trabalha na área há 16 anos, desde que se mudou para o país, e se diz descrente quanto à estruturação das cadeias. Para ela, humanizar a revista já seria um grande avanço. “Pelo histórico do Brasil, não é real pensar que vão se equipar as cadeias no curto prazo.”
O modelo prisional brasileiro também contribui para a difusão das revistas, já que o visitante ingressa na estrutura da cadeia, podendo até circular pelas celas.
Nos EUA, lembra Cerneka, o modelo é distinto: a visita ocorre em uma estrutura fora das penitenciárias. Os presos, e não os familiares, são os revistados.
“Por que não instalar telefones públicos nos presídios para facilitar a comunicação dos presos com o mundo exterior? Algumas coisas são inexplicáveis. Acho preferível arriscar a entrada de drogas nas penitenciárias do que violar ou ofender a integridade do corpo humano”, ressalta a americana.
Em São Paulo, onde há um deficit de quase 100 mil vagas no sistema carcerário, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cada uma das 158 unidades prisionais do Estado tem, na prática, autonomia para definir os procedimentos de entrada –o tipo de roupa, as medidas de segurança necessárias. Isso agrava em muito a situação dos familiares. As normas podem ser alteradas a qualquer momento, o que acaba surpreendendo alguns dos visitantes.
O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, que também atua nesse âmbito, recebeu do governo de São Paulo, via Lei de Acesso à Informação, detalhes das sanções aplicadas aos visitantes. Uma mulher deixou de entrar em uma unidade, por exemplo, por estar menstruada, “o que impossibilitava a realização da revista íntima”. Outra foi barrada porque tinha cabelo afro, “de difícil inspeção”.
Em Franco da Rocha, a reportagem presenciou exemplos dessa discricionariedade. Um agente penitenciário ameaçou segurar a fila se as mulheres continuassem a fumar na proximidade do portão ou se houvesse carros estacionados nos arredores da entrada.
Logo depois, uma visitante foi vista tentando arrancar com as mãos o aparelho dos dentes para entrar no presídio –minutos antes, ela havia danificado a própria blusa, tirando os detalhes de strass que julgava serem o motivo de o detector de metais ter apitado em sua tentativa de ingresso.
A mulher contou que, nas três vezes anteriores em que entrou no presídio, já usava o mesmo aparelho. Naquele dia, contudo, o detector soou. Como não conseguiu arrancar toda a estrutura dos dentes, não pôde ver o marido naquele domingo. “O que posso fazer?”, indagou ela.
EXCEPCIONAL
No Brasil, só seis Estados implementaram (entre 1997 e 2012) leis ou normatizações contra a revista íntima. Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba determinaram que a prática deve ser excepcional, apenas se houver “fundamentada suspeita” e com a anuência expressa do diretor do presídio.
Goiás e Espírito Santo foram mais longe, proibindo nas revistas o uso de espelho, agachamentos, desnudamento parcial ou total e qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante.
Não há notícia de que a apreensão de objetos ilícitos nesses Estados tenha aumentado. Mesmo nessas unidades federativas, porém, ainda surgem casos de abuso. Uma organização de direitos humanos recebeu do Rio de Janeiro, de uma mulher que se identificou como “mãe desesperada”, um relato da situação no Estado:
“Venho aqui denunciar os abusos cometidos na hora das revistas, principalmente com crianças bebês que usam fraldas. […] Pedem para as mães tirar as fraldas e colocarem as mãos na vagina, abrindo assim a mesma para olharem as crianças, fazem o mesmo com as senhoras idosas, elas ajoelham no chão com o ânus para cima e abrem a vagina com suas mãos, humilham falando que somos porcas e fedorentas.”
AÇÕES
Estão em trâmite na Justiça do Estado de São Paulo ao menos dez ações de vítimas das revistas íntimas que foram aos tribunais pedir reparação. Todas são acompanhadas pelo Núcleo Carcerário da Defensoria Pública de São Paulo. Uma delas é da costureira Patrícia, que decidiu ajuizar a ação após o que sofreu no hospital de Franco da Rocha.
Segundo os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, não há no país lei que permita a prática. “O que é óbvio, pois seria inconstitucional uma norma concordar com a violação do corpo humano”, frisa Cacicedo. Pactos internacionais e a Constituição de 1988 são genéricos quanto ao tema, prevendo aspectos como “ninguém será submetido a situações degradantes”.
Cacicedo ressalta ainda que a Defensoria Pública chegou a conseguir, em ações isoladas na Justiça, que a prova encontrada nessas revistas fosse considerada ilegal, já que o meio é ilícito. “Equivale a obter uma prova sob tortura.”
Shimizu afirma que a manutenção da prática gera um efeito colateral. “O modo como esses familiares são tratados, sem qualquer amparo ou proteção, só contribui para o fortalecimento de organizações como o PCC”, afirma, referindo-se ao apoio dado pelos criminosos aos familiares, que inclui o pagamento de cestas básicas.
O governo de São Paulo informa que a realização das revistas íntimas segue “normativos legais vigentes” no país. A saber: duas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e uma resolução do próprio Estado, conhecida como RIP (Regimento Interno Padrão).
Procurado pela Folha, o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, afirmou, por meio de sua assessoria, que não daria entrevista sobre o tema desta reportagem. Como resposta, a secretaria enviou uma nota na qual afirma que “as formas de execução do procedimento, em nenhum momento, violam qualquer dispositivo legal ou direito individual”.
“Absolutamente todos os ingressantes nas unidades, incluindo funcionários, são submetidos a esse procedimento, que conta com a utilização de aparelhos de raios X, detector de metal, além da revista manual –atualmente estão em andamento estudos de viabilidade para a instalação de novos equipamentos, como scanners corporais”, dizia o texto.
A secretaria ressaltou ainda que, “graças a esse trabalho rigoroso”, foi possível realizar as apreensões de drogas e celulares citadas nesta reportagem. Mas, sobre os casos de abusos mencionados, o órgão não se manifestou.
O Regimento Interno Padrão, que serve como guia para o funcionamento das unidades prisionais de São Paulo, apresenta o visitante do sistema penitenciário como um usuário do serviço público, que deve, por isso mesmo, ser prestado com qualidade. Mas, como sabem os familiares que frequentam os presídios do Estado, o RIP não é respeitado.
O documento prevê outras garantias que os visitantes, na prática, desconhecem. Diz que eles “devem ser tratados com humanidade e com dignidade inerentes ao ser humano” e que as revistas devem ser feitas “de maneira que não imponham constrangimento físico ou moral”.
O RIP estabelece ainda que a revista íntima corporal deve se basear em “fundamentada suspeita de caráter objetivo”, e que está “proibida a revista interna, visual ou tátil do corpo do indivíduo”.
TRAUMA
Dois anos e meio depois daquela visita ao complexo de Franco da Rocha, a voz de Patrícia ainda fraqueja quando ela relembra o dia 4 de setembro de 2011. Há um ano ela terminou o tratamento psicológico que teve de seguir por causa do trauma.
O relato do que lhe aconteceu no hospital –ao qual foi acompanhada da agente que a revistou pela primeira vez na penitenciária, além da policial que a escoltava desde a segunda revista íntima– consta no processo que tramita na Justiça. O Estado ainda apresenta suas alegações na ação.
“Chegando ao hospital às 10h33 da manhã, […] a declarante esperou mais ou menos até as 11h40 da manhã. Nesse intervalo, a agente Silvana falou inúmeras vezes, aparentemente irritada com a demora, para a declarante: Vai, tira a droga porque quando a pessoa não dá trabalho, no dia do julgamento facilita [sic], pois a gente fala pro juiz que a pessoa colaborou e a pena é menor’.”
O texto do processo segue assim: “A declarante precisava ir ao banheiro e perguntou à policial se poderia ir. A agente Silvana falou que ela poderia ir, mas que entrariam com ela tanto a policial quanto a própria agente. Pediram que ela não apertasse a descarga para que elas pudessem olhar se algo cairia na privada. Após, ambas olharam a privada e viram que não havia nada”.
O exame médico foi realizado em seguida: “A médica Marina, ginecologista, fez o exame na declarante, que consistiu no seguinte: foi colocado um aparelho na vagina da declarante. À medida que a médica rodava uma espécie de manivela, sua vagina ia abrindo, o que lhe ocasionou imensa dor. Nessa hora, a médica falou para Silvana: Você viu que não tem nada? Só vou colocar o que eu vi'”.
Patrícia diz que o procedimento lhe causou sangramento. “A médica ficou constrangida. Ela tinha me tratado como bandida e viu que eu não era.” A ginecologista Marina Tatei, responsável pelo exame, já não trabalha no hospital e não quis falar sobre o caso.
“TUDO CERTO”
Naquele domingo, a costureira ainda voltou à delegacia de Franco da Rocha após o exame. A agente penitenciária agora a acusava de portar uma carteira de identidade falsa. “Esperei toda a averiguação. Eu queria registrar uma ocorrência, mas o delegado disse que era para deixar isso de lado, que já estava tudo certo’. Ele disse que o problema poderia estar com meu marido, que provavelmente estava com treta na cadeia’.”
Sobre o episódio, a Secretaria da Administração Penitenciária do governo paulista informou que a “visitante autorizou a execução da revista, bem como o exame clínico realizado no hospital”. Ainda segundo a secretaria, toda a prática ocorreu dentro de seus “preceitos e padrões”. O órgão ressaltou que, “se a suspeita não fosse devidamente apurada”, a agente penitenciária “estaria prevaricando ao deixar de cumprir sua obrigação”.
Patrícia diz que o marido não tinha “treta” –nem dívidas nem ligações com o PCC. Condenado por roubo, ele participava da faxina da ala onde estava detido.
Ela conta ter voltado à prisão somente mais uma vez, em outubro de 2011. “Fui para dizer que não voltaria nunca mais. Eu me sentia presa”, relembra.
Seis meses depois, em abril de 2012, o marido deixou a prisão, mas o relacionamento não prosperou. “Eu o culpava muito pelo que tinha passado, não conseguimos mais nos relacionar. Às vezes, paga quem não deve pagar.”
Acesse o PDF: Dias sujos (Folha de S.Paulo, 27/04/2014)