(Última Instância, 08/09/2014) A PRE-CE (Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará) considerou que a exibição de cenas de beijos entre casais do mesmo sexo em propaganda partidária não fere a legislação eleitoral brasileira nem outra norma em vigor no país. O entendimento consta de parecer do procurador regional eleitoral Rômulo Moreira Conrado sobre denúncias recebidas pela Ouvidoria do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) pedindo a suspensão do programa do candidato a governador pelo PSol Aílton Lopes, que exibiu as cenas questionadas.
Na manifestação, o procurador ressalta que não existe lei no país que proíba casais de andarem de mãos dadas ou de se beijarem em público, sejam casais homoafetivos ou heteroafetivos. “Juridicamente, portanto, não se podem distinguir manifestações de carinho e afeto a partir do gênero dos indivíduos que integram o casal”, assegurou. Medidas contrárias a esse entendimento violam princípio de isonomia previsto na Constituição Federal.
Rômulo lembra também que os programas e propagandas eleitorais não se sujeitam à classificação indicativa, ainda que eventuais irregularidades e abusos relacionados à violência, sexo ou drogas possam ser averiguadas conforme prevê norma do Ministério da Justiça. Ao analisar as imagens do programa do PSol, o procurador regional eleitoral conclui que o beijo apresentado não possui feição lasciva, nem libidinosa, podendo ser veiculado por buscar explicitar proposta do candidato.
Para a PRE, não há qualquer medida que deva ser tomada pela Ouvidoria do TRE quanto ao programa. Eventual suspensão da propaganda poderia causar “prejuízos ao exercício da crítica política e da liberdade de manifestação de pensamento com base em convicções pessoais dos intérpretes”.
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