(Uol Notícias) O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito de um casal de homens homossexuais do Paraná de adotar uma criança, negando recurso do Ministério Público do Estado para impedir que Toni Reis e David Harrad pudessem adotar filhos juntos.
A sentença foi dada meses após decisão histórica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito à adoção de crianças por um casal de lésbicas de Bagé/RS.
Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado que a “limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível”. O Ministério Público do Paraná entrou com recurso no STF, alegando violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O STF negou o recurso do Ministério Público do Paraná com base na argumentação do ministro Marco Aurélio Mello, de que o recurso estava em “flagrante descompasso” com a decisão do TJ do Paraná.
Com a decisão do STF, volta a valer a decisão do TJ do Paraná, de que o casal, que vive maritalmente há 20 anos, pode adotar em conjunto, sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.
“Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, declarou em nota Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Seu companheiro David Harrad afirmou estar “emocionado depois de cinco anos de espera”. “Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos”, acrescentou David.
Acesse a notícia: STF nega recurso e favorece adoção por casal gay no Paraná (Uol Notícias – 25/08/2010)