(Senado Notícias, 17/12/2014) Deve ser incluído no novo código, em capítulo dos crimes contra a liberdade pessoal, o crime de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecido como stalking. Esse tipo penal enquadra o ato de perseguir alguém, de forma continuada e reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, com restrição à liberdade de locomoção ou invasão a liberdade ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de dois a seis anos.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Stalking na internet ganha tratamento específico no novo Código Penal (Senado Notícias, 17/12/2014)