(O Dia, 05/03/2015) Apresentador se desculpa e suspende venda de peça com imagem ‘inadequada’ de criança
Após a polêmica envolvendo a venda da camiseta infantil com a estampa ‘Vem ni mim que eu tô facin’, no site Use Huck, do apresentador da Rede Globo Luciano Huck, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) resolveu instaurar um procedimento para apurar o caso. Em nota, o órgão explicou que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude recebeu denúncia referente à comercialização da peça “com frase inadequada utilizando a imagem de uma criança e, imediatamente, distribuiu a uma das promotorias de Justiça da Tutela Coletiva, para adoção das medidas cabíveis”.
A camiseta, que era vendida por R$ 59,90 e fazia parte de uma coleção de Carnaval, foi retirada do site na terça-feira. Uma mensagem com pedido de desculpas aparece para quem acessa a página de vendas. “(…) sentimos muito por todos que foram ofendidos pela imagem.Este comunicado não tem o objetivo de justificar o injustificável; mas apenas de explicar o motivo do erro, para que fique claro que não houve qualquer intenção maldosa”. A nota destaca ainda que o item fazia parte da coleção adulta de Carnaval e a estampa foi reutilizada na coleção infantil sem uma avaliação. “Assim que percebemos esse lamentável erro, imediatamente retiramos a imagem do ar”, diz um trecho da carta de explicação.
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Na internet, várias pessoas fizeram críticas à estampa e mencionaram que ela poderia ser interpretada como um incentivo à pedofilia. Especialista em violação de direitos, a psicóloga Tânia Braga alerta que esse tipo de frase pode ser, sim, um estímulo ao abuso. “As pessoas pensam que a violência se dá apenas com o estupro, o que não é verdade. Não é preciso ocorrer o ato sexual de fato. O toque e a procura à criança são atitudes consideradas abusivas e que têm consequências desastrosas até a vida adulta”, explicou.
O desembargador Siro Darlan, coordenador das Varas da Infância e Juventude e Idoso, considera que houve uma apelação desnecessário. No entanto, o magistrado acha louvável o fato de a empresa ter retirado a venda do produto da página. “Foi uma infelicidade grande. Mas quero crer que o Luciano (Huck) não tem nenhuma responsabilidade sobre isso, porque o perfil dele é de um empresário com ações sociais”, afirmou o desembargador. “A empresa demonstra que as pessoas erram e se retratam. Isso é importante num momento em que há um empenho para evitar a violência contra a criança e o adolescente”, completou Darlan.
‘Ideia infeliz e criminosa, que incentiva a pedofilia’
Fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB e consultor da ONG internacional Aldeias Infantis SOS, o advogado Ariel de Castro Alves classificou a ideia da Use Huck de “infeliz e criminosa, que incentiva a pedofilia”.
“Tratá-se de um crime, configurado no artigo 286 do Código Penal. É uma forma de incitação, estimulação ou instigação à prática de estupro de vulneráveis. Cabe ao MP tomar providências”, disse Ariel, ressaltando que o infrator pode pegar de três a seis meses de prisão ou multa a ser estipulada judicialmente.
De acordo com o advogado, os responsáveis pela grife podem ser punidos ainda com pena que pode variar de seis meses a dois anos de detenção, conforme o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Esse artigo diz que é responsabilidade de quem tem a guarda ou vigilância da criança ou adolescente a exposição a vexame ou constrangimento”, observa.
Dados do Disque 100 mostram que Rio e São Paulo lideraram o ranking das 91.342 denúncias de violações infantis em 2014. A violência sexual foi relatada em 25% dos 22.840 casos, sendo a maioria relativa a crianças do sexo feminino, entre 8 e 11 anos de idade.
Christina Nascimento, colaborou Francisco Edson Alves
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