(O Dia, 14/03/2015) “Além de ressarcir os cofres públicos, a principal função de uma ação regressiva é que atua como mais um instrumento das políticas públicas de combate à violência doméstica. Atuamos diretamente sobre o agressor, que provou o ato e consequentemente gerou uma pensão, na tentativa de que essa prática não volte a ocorrer”, destaca Luciana Bahia, coordenadora de Cobrança da PRF-2. Segundo ela, os crimes mais comuns, que levam o INSS a ter que conceder um benefício, são os homicídios ou lesão corporal grave, que provocam invalidez temporária ou permanente.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: INSS cobra indenização de maridos agressores (O Dia, 14/03/2015)